A questão exige conhecimento sobre segurança do trabalho nos termos da CLT.
De acordo com a CLT:
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Não confunda insalubridade com periculosidade:
De acordo com Camisassa (2015): "A palavra insalubre tem origem no latim (insalubris) e significa “o que faz mal à saúde”. O trabalho insalubre, portanto, é aquele que expõe o trabalhador a agentes que podem causar danos à sua saúde. A insalubridade não se confunde com a periculosidade: enquanto esta coloca em risco a vida do trabalhador,
aquela coloca em risco a saúde do trabalhador".
Esquematizando:
- Insalubridade: risco à saúde
- Periculosidade: risco à vida.
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO: LETRA E