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A presente questão encontra-se disciplinada pelo art. 116 da Lei 8.666/93, cujo teor abaixo transcrevo, em ordem a facilitar a visualização do tema:
“Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. §1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador”.
Como se vê, a opção “c” menciona “Cronograma de pagamento e reembolso”. Contudo, o art. 116, V, preceitua “cronograma de desembolso”. Portanto, incorreta essa alternativa. Todas as demais se amoldam ao dispositivo legal.
GABARITO: C.
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[GABARITO: LETRA C]
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
(...)
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Incorreto:
C - conograma de pagamento e reembolso.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 116, § 1o, da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e
entidades da Administração.
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste
pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de
competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá
conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão
das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de
que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente
assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão
descentralizador.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C não apresenta uma informação que deve conter no convênio, acorde ou ajuste.
Gabarito do Professor: Letra C.
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A) Identificação do objeto a ser executado.
- §1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- I - identificação do objeto a ser executado;
B) Metas a serem atingidas
- §1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- II - metas a serem atingidas;
C
C) Cronograma de pagamento e reembolso
- §1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- V - cronograma de desembolso;
D) Plano de aplicação dos recursos financeiros
- §1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
E) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas.
- §1º A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;