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Gabarito D. CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência. Convém esclarecermos um ponto que pode suscitar dúvidas. Não podemos confundir, previdência social com seguridade social, aquela é espécie dessa. Assim, quando o princípio assegura universalidade de atendimento, não significa dizer que qualquer pessoa tenha direito aos benefícios previdenciários, já que, a Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, somente aqueles que contribuem para o sistema é que terão direito aos benefícios.
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Importante não confundir o princípio da cobertura e do atendimento, com o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios .
Este último se desdobra em seletividade - cabe ao legislador selecionar as prestações prioritárias; e distributividade - essas prestações devem ser para pessoas que realmente necessitem.
Quanto ao princípio da cobertura e do atendimento, o mesmo se desdobra quanto à cobertura - todos os riscos sociais que possam levar à pessoa a um estado de necessidade econômica devem receber a cobertura da SS. E quanto ao atendimento - todas as pessoas residentes no país recebem o atendimento da SS, caso necessitem.
Assim, com relação ao atendimento (SS deve cobrir todas as pessoas que necessitem) e distributividade (para pessoas que realmente necessitem).
Esses dois princípios são parecidos e se completam. Mas a diferença reside no fato que a universalidade do atendimento busca abranger todos que necessitem, enquanto que a distributividade, busca que essa abrangência, seja justa, de modo a alcançar o que realmente necessita, ou seja, é mais específico (o mais necessitado terá preferência).
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A resposta é a letra D.
Essa questão, aparentemente, não oferece dificuldades. O único princípio compatível com o seu enunciado é o da universalidade da cobertura e do atendimento.
Porém a facilidade é aparente. Cobertura e atendimento traduzem a face objetiva e subjetiva da universalidade, isto é, a Seguridade Social deve amparar a todas as pessoas e em todas as situações de risco social relacionadas as suas áreas de atuação.
A dificuldade consiste em saber se o aspecto subjetivo (todas as pessoas) do princípio está representado na cobertura ou no atendimento.
Na doutrina há controvérsias, mas a FCC, que é a organizadora do nosso concurso, cravou a letra D no gabarito.
Portanto fiquem tranquilos, para a FCC a universalidade da cobertura traduz o aspecto objetivo do princípio (todas as situações de
risco devem estar cobertas) e a universalidade no atendimento diz respeito ao aspecto subjetivo (todas as pessoas necessitadas devem ser atendidas).
Lembrem-se: a melhor fundamentação para eventual recurso em provas de concurso é o próprio gabarito da organizadora de concursos anteriores, quando a questão do concurso atual for semelhante.
Não discordem da organizadora, deixem para fazer isso depois que forem aprovados no concurso.
(Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:
http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/
Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)
Bons estudos a nós!
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universalidade da cobertura -> Riscos Sociais;
universalidade do atendimento -> Pessoas.
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no cadernos "Previdenciário - Princípios".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Essa banca é uma... Sinceramente, não existe padrão para a FCC nessas questões de principios. Ora ela considera seletividade e distributividade, ora universalidade de atendimento. =/
Vejam vocês se não estou com a razão:
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TCE-CE
Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da
a) dignidade da pessoa humana.
b) universalidade de cobertura e do atendimento.
c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
d) diversidade da base de financiamento.
e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TCE-CE
Prova: Procurador de Contas
A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da
a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas.
b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c) universalidade de cobertura e do atendimento.
d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.
e) diversidade da base de financiamento.
OBS: penso que o melhor caminho é ir pelas datas das provas, pois de 2015 para frente a FCC entende que NECESSITADOS é sinônimo de seletividade e distributividade, enquanto que TODOS INDISTINTAMENTE é o mesmo que universalidade do atendimento.
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O grande problema na elaboração desta questão reside na expressão "PREVIDÊNCIA SOCIAL".
Vejamos: A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da ...
Ora, pelo exposto, a Previdência Social possui um caráter CONTRIBUTIVO. Ou seja, não estende-se a TODOS.
Equívoco na elaboração.
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Prezado João Filho,
Permita-me discordar do seu comentário. Apontarei, no comando de cada questão, os motivos da resposta.
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TCE-CE
Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica
O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências(situações imprevistas) sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da
a) dignidade da pessoa humana.
b) universalidade de cobertura e do atendimento.
c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
d) diversidade da base de financiamento.
e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Comentário: o comando tratou de todas as pessoas de modo geral, a palavra "indistitamente" estabelece acesso amplo, sem restrições, critérios oi requisitos. Dessa forma, a reposta correta é a letra B.
A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social).
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TCE-CE
Prova: Procurador de Contas
A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da
Comentário antes da resposta: as palavras destacadas restrigiram o caráter geral de acesso à seguridade. Limitando o acesso a quem realmente necessitar e de acordo com os requisitos estabelecidos em lei.
a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas.
b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c) universalidade de cobertura e do atendimento.
d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.
e) diversidade da base de financiamento.
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Sem pestanejar, pela simples diferenciação da dimensão objetiva e subjetiva do Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, chega-se, com certa margem de tranquilidade, ao gabarito da questão.
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Resposta: D!!!
Ø Nota da autora: todas as opções tratam dos princípios constitucionais da Seguridade Social, elencados no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal. No entanto, o candidato terá que identificar qual é o princípio que se amolda à assertiva trazida na questão.
Alternativa correta: “d”. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento está previsto no art. 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal.
A universalidade da cobertura é vista sob a ótica objetiva do princípio. Significa que todas as espécies de infortúnios e de riscos sociais básicos devem ser cobertas pelo sistema de seguridade social por meio de seus benefícios e serviços.
Já a universalidade do atendimento é vista sob a ótica subjetiva, uma vez que diz respeito a todas as pessoas residentes no território nacional, sem distinções, inclusive quanto aos estrangeiros residentes no país, que também fazem jus aos benefícios da Seguridade Social. Deve-se procurar atender a todos. Esse objetivo a ser alcançado na organização da Seguridade Social atinge as ações de saúde, previdência e assistência social.
Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, 3ª edição, Editora Juspodivm, Autora Adriana Menezes.
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O princípio tem dois aspectos: universalidade da cobertura e universalidade do atendimento.
Universalidade da cobertura
Cobertura é termo próprio dos seguros sociais que se liga ao objeto da relação jurídica, às
situações de necessidade, fazendo com que a proteção social se aperfeiçoe em todas as suas etapas: de
prevenção, de proteção propriamente dita e de recuperação.
A universalidade do atendimento refere-se aos sujeitos de direito à proteção social: todos os que
vivem no território nacional têm direito subjetivo a alguma das formas de proteção do tripé da
seguridade social.
Fonte: Direito Previdenciário Esquematizado - 6ª Edição (2016)
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COBRIR TUDO (Tudo o que? = Riscos. Universalidade da cobertura)
ATENDER A TODOS (Todos quem? = Pessoas. Universalidade do atendimento)