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ID
49492
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de resistência (artigo 329, do Código Penal - Opor-se a execução de ato legal), a elementar "ato legal", significa que a prisão deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito apresentado, a ordem deve ser formal e materialmente legal, o QUE NÃO IMPORTA É SE É JUSTA OU INJUSTA. A Questão deveria ser anulada. A letra "a" e "e" dão idéia de que é preciso um requisito e não o outro. marquei a opção "d" por não proporcionar a mesclagem de conceitos, o que a torna a "mais correta", mas repiso, acredito que a questão deveria mesmo é ser anulada. Sobre o tema, Damásio de Jesus esclarece o sobredito.
  • A resistência deve servir para impedir o ato. Se o mesmo já foi praticado, não se pode falar em resistência, podendo esta ocorrer, no máximo, contemporânea ao ato. Ato legal: o ato a ser cumprido deve ser legal quanto ao conteúdo e à forma. Se o ato for ilegal não se pode falar em crime de resistência. P.: Se o ato for injusto, há resistência? R.: Sim. Não é possível discutir se é justo ou injusto; apenas é preciso observar se o ato é legal ou não.
  • Ato legal é o ato lícito; o conceito de legalidade do ato não se confunde com justiça, pois contra ato injusto, mas legal, não é admissível a oposição.
  • Segundo Capez no seu CURSO DE DIREITO PENAL, VOL 3:

    "A legalidade ou não do ato deve ser analisada do ponto de vista material (por exemplo: decretação da prisão temporária e e expedição do mandado de prisão fora das hipóteses previstas em lei - art. 1º da Lei n. 7.960/89) e formal (por exemplo: expedição de mandado de prisão por autoridade incompetente ou com inobservâncio  de alguma formalidade externa). Em tais casos, em que o ato é ilegal, a resistência a sua execução não constitui fato típico".
    O autor ainda cita uma decisão do STJ...

    Palhaçada uma questão dessa.  Fiz a loteria entre a "A" e a "E" e errei.                          
  • O gabarito está correto.
    Segundo Rogério Sanches, o ato resistido deve ser legal (substancial e formalmente, conforme a lei) ainda que injusto. Não se deve confundir a ilegalidade material do ato funcional com a injustiça da decisão que o tenha originado. Contra esta não se justifica a rebelião, podendo o cidadão apenas dela recorrer à superior instância. Ilegalidade e injustiça não se confundem. Se o ato estiver fundado em leii ou em decisões judiciais, se foram cumpridos os requisitos legais, não cabe discutir acerca da sua procedência ou justiça.
  • Cleber Masson diz que o ato legal deve ser formal e materialmente legal:

    "Entretanto, não se pode confundir o ato ilegal com o ato injusto. Como se sabe, os valores de justiça e injustiça são variáveis e irrelevantes para os fins do art. 329 do Código Penal. O ato do Estafo formal e materialmente legal deve ser fielmente executado, nada obstante classificado como injusto pelo seu destinatário."

    Direito Penal Esquematizado, vol. 3, 2013, 4ª ed, pág. 730.

  • No que se refere a INJUSTIÇA ou JUSTIÇA, não cabe discuti-la em face de um ATO LEGAL (proveniente da lei). Lembremos que nem sempre uma lei será justa, e ainda que seja, é um juízo de valor que varia de pessoa para pessoa. (Filosofia do Direito)

  • Essa questão foi mal formulada ao relacionar o crime de resistência diretamente com prisão, cabe a resistência em diversos outros atos praticados por funcionário público. 

    Por exemplo(Questão Q247114 cespe/unb):

    ENUNCIADO:Lino, figurando como réu em ação de execução, teve a penhora de seus bens ordenada judicialmente. No momento em que o oficial de justiça cumpria a determinação judicial, Lino opôs-se ao seu cumprimento, ameaçando a vida do servidor público e proferindo ofensas contra a sua honra, restando frustrada a execução do ato. Nessa situação, Lino praticou o crime de resistência em concurso com desacato.

    Gabarito CERTO!

  • Vale fazer a conexão da matéria

    OBS: Delegado é o senhor da tipicidade formal, não pode deixar de autuar em flagrante, fazer BO, instaurar inquérito etc. baseado em tipicidade conglobante. Esse juízo cabe ao titular da ação penal. Creio ser a visão clássica; a moderna defende outra coisa.

    Abraços

  • O ato deve ser legal do ponto de vista formal. A injustiça da decisão deve ser atacada através dos meios próprios de impugnação (recursos e ações autônomas).

  • Formalmente legal, sem miúdos, TEM QUE TER PREVISÂO LEGAL PARA PRISÂO

  • Resolução: aposto que você se lembra da prisão de Austin quando tratamos do crime de resistência. Desse modo, meu amigo(a), para que ocorra o crime de resistência, o ato deve ser formalmente legal, ainda que a ordem seja injusta.

    Gabarito: Letra A.

  • Só há necessidade de a ordem ser formalmente LEGAL (diante da elementar contida no tipo penal da resistência), no entanto pode ser ela justa ou eventualmente ser até mesmo INJUSTA.

    Ex: juiz decreta prisão preventiva de alguém por roubo. A polícia vai prender o sujeito e esse emprega violência. Posteriormente, prova-se que ele não era o autor do roubo (prisão, em tese, injusta) e acaba absolvido por tal crime. A resistência, contudo, continua sendo punível.

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado - parte especial.

  • Vale a reflexão: - Tipicidade: se divide em material e formal - Se há Tipicidade formal, mas não há material, entende-se que não houve efetiva lesão ao bem jurídico, pois é justamente nisso que se baseia a Tipicidade material (aplicação do princípio da bagatela) Logo, como pode um ato que não possui Tipicidade material configurar crime? Só que, independente do motivo que levou a prisão, a partir do momento que o indivíduo resiste, é possível considerar que tal reação carece de tipicidade material? Na mesma vertente, se pensarmos somente no crime de resistência, baseada em uma prisão injusta. Se o agente acha que pode resistir, que está exercendo o seu direito de Liberdade ao se negar a ser preso diante de um ato injusto, haverá erro de proibição indireto Por outro lado, podemos pensar: a Tipicidade material é analisada em segundo plano (pelos mais modernos, pode ser pelo delegado, aos mais conservadores, somente o juiz). Nesse sentido, o autor não poderia se opor a execução da prisão, ainda que o ato fosse somente formal, pois a tal substrato só será analisado posteriormente.
  • GABARITO A

    “formalmente legal, ainda que injusta;”