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ID
4949824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.


Entre as peculiaridades da concessão, está a possibilidade de o poder concedente decretar a intervenção na empresa concessionária, medida de natureza investigatória, e não punitiva.

Alternativas
Comentários
  • Questão duplicada. Q1650289

    Maria Sylvia Di Pietro: O poder concedente tem o poder de decretar a intervenção na empresa concessionária, com base nos artigos 32 a 34 da Lei nº 8987/95, a qual não tem natureza punitiva, mas apenas investigatória; ela equivale à substituição temporária do gestor da empresa concessionária pelo interventor designado pelo poder concedente, com o objetivo de apurar irregularidades, assegurar a continuidade do serviço e propor, a final, as medidas mais convenientes a serem adotadas, inclusive, se for o caso, a aplicação de sanções.

    A intervenção se assemelha a uma consulta médica, a intenção é fazer um check-up, mas se algum problema for descoberto certamente ele terá de ser corrigido, anda que para essa correção seja tomada uma medida drástica.

  • Gab: Certo

    Poder de intervenção: nas situações excepcionais, para preservar, defender, o interesse público investido no serviço prestado mediante concessão, o concedente poderá intervir na concessionária e assumir a gestão direta desse serviço. Tal ação justifica-se quando necessária para a continuidade do serviço, normalidade ou adequação ao cumprimento das obrigações assumidas pelo concessionário, por não haver meio hábil para salvaguardar os aludidos direitos.

  • INTERVENÇÃO: a intervenção na concessão é como se fosse uma medida para evitar a caducidade, assegurando, assim, o fiel cumprimento das normas do contrato. Pode haver a nomeação de um interventor.

    Características da intervenção:

    o  É ocasionada pela prestação de serviço inadequado pela concessionária;

    o  É determinada por decreto do Chefe do Poder Executivo;

    o  O decreto deve conter o prazo, objetivos e limites da intervenção;

    o  Decretada a intervenção, o poder concedente deverá instaurar procedimento administrativo em 30 dias para apurar responsabilidades;

    o  O procedimento deve ser concluído em 180 dias, sob pena de invalidar a intervenção;

    o  A intervenção não resulta necessariamente a extinção da concessão, podendo ao final voltar os serviços à concessionária ou permissionária.

  • Artigos da Lei n.º 8.987/95:

    DA INTERVENÇÃO

            Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

           Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

           Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

           § 1 Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

           § 2 O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

           Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

  •    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

     Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação,com a cooperação dos usuários.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Não ter um sistema que identifique a duplicidade de questões até hoje é braba, ja respondi essa questao 10 vezes

  • Alguém pode me explicar porque tem caratér não punitivo, tendo em vista que se for apurado irregularidade a concessionária poderá sofrer as sanções cabíveis como extinção da concessão?

  • 58 vezes a mesma questao, senhorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr

  • seleciona o cargo que para de duplicar...simples