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Gabarito:"Errado"
A lei garante indenização.
Lei 8.987/95, art. 35. Extingue-se a concessão por: II - encampação;
Lei 8.987/95, art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
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Gab: Errado
Encampação ou resgate, que é o encerramento da concessão, por ato do concedente, durante o transcurso do prazo inicialmente fixado, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, sem que o concessionário haja dado causa ao ato extintivo;
- Deve haver prévio pagamento da indenização.
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Errado, concessionário tem direito à indenização.
LoreDamasceno.
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A Lei nº 8.987 intitula a rescisão unilateral por interesse público de Encampação, e a por inadimplemento de caducidade.
Nos dois casos, deve existir decreto, bem como deve ser concedido o contraditório e ampla defesa para a concessionária.
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
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Encampação X Caducidade administrativa.
ambas são formas de extinção da concessão de serviço público.
Encampação se funda em critérios de conveniência e oportunidade (mérito/discricionariedade)
Caducidade ocorre em virtude de inexecução contratual.
- Encampação, no Direito Administrativo, consiste na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato do Poder Público. Ademais, depende de lei específica que a autorize.
- Caducidade pode ser conceituada como a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária:
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Macete para memorizar a Encampação:
Interesse Público
Lei Específica
Direito a Indenização
Já na Caducidade, a Concessionária não tem direito a indenização, vez que a Administração Pública intervém para garantir a execução dos serviços integral, por culpa única e exclusiva da Concessionária.
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Macete para memorizar a Encampação:
Interesse Público
Lei Específica
Direito a Indenização
Já na Caducidade, a Concessionária não tem direito a indenização, vez que a Administração Pública intervém para garantir a execução dos serviços integral, por culpa única e exclusiva da Concessionária.
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Errado.
Tem direito à indenização.
Não terá se der causar à rescisão do contrato.
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ERRADO
A encampação é uma forma de extinção da concessão por interesse público, com indenização prévia e mediante lei autorizativa especifica.
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(I) Encampação ou resgate, que é o encerramento da concessão, por ato do concedente, durante o transcurso do prazo inicialmente fixado, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, sem que o concessionário haja dado causa ao ato extintivo. Isto sucede quando o Poder Público entende, por alguma razão de ordem administrativa ou política, de assumir diretamente o serviço concedido ou de substituí-lo por outro tipo de serviço mais capaz de satisfazer as necessidades públicas. (INDENIZAÇÃO PRÉVIA)
(II) Caducidade ou decadência, que é a modalidade de encerramento da concessão, por ato do concedente, antes da conclusão do prazo inicialmente fixado, em razão de inadimplência do concessionário; isto é, por motivo de fato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, imputável ao concessionário e caracterizável como violação grave de suas obrigações. (SEM INDENIZAÇÃO)
(III) Anulação da concessão: terá lugar quando houver sido outorgada com vício jurídico. Trata-se, como é claro, de hipótese equivalente à de qualquer outro ato administrativo praticado com violação ao Direito. Se não tiver havido má-fé do concessionário, cabe-lhe indenização pelas despesas efetuadas e, no caso de já se encontrar o serviço em funcionamento, revertidos os bens, terá de ser indenizado pelas parcelas não amortizadas.