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ID
4950307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A Lei n.º 8.884/1994 transformou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em autarquia destinada a zelar pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. A esse respeito, julgue o próximo item.


Com base na referida lei, os atos de pessoas jurídicas de direito público ou privado podem ser analisados, mesmo quando exercerem atividade sob regime de monopólio legal.

Alternativas
Comentários
  •  O Monopólio, em si, não é proibido. As autoridades de defesa da concorrência permitem o monopólio, desde que não implique em abuso do poder econômico ou em práticas anticompetitivas. Q541920

    Assim, é possível o monopólio (como existe com as empresas únicas que fornecem agua e energia - EMBASA e COELBA, na Bahia), podendo as mesmas ser reguladas e fiscalizadas pelas Agências reguladoras por falhas externas.

    Em resumo: Normalmente, mercados em concorrência monopolística não exigem a defesa da concorrência (só se for abusiva), mas necessitam de regulação por parte do Estado.

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

  • Gabarito: CERTO

    Embora a Lei n.º 8.884/1994 tenha sido revogada em 2011 pela Lei 12.529, a afirmativa da questão permanece correta, conforme expressa previsão dos artigos desta última:

    Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

     

    Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.