O Monopólio, em si, não é proibido. As autoridades de defesa da concorrência permitem o monopólio, desde que não implique em abuso do poder econômico ou em práticas anticompetitivas. Q541920
Assim, é possível o monopólio (como existe com as empresas únicas que fornecem agua e energia - EMBASA e COELBA, na Bahia), podendo as mesmas ser reguladas e fiscalizadas pelas Agências reguladoras por falhas externas.
Em resumo: Normalmente, mercados em concorrência monopolística não exigem a defesa da concorrência (só se for abusiva), mas necessitam de regulação por parte do Estado.
FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC
Gabarito: CERTO
Embora a Lei n.º 8.884/1994 tenha sido revogada em 2011 pela Lei 12.529, a afirmativa da questão permanece correta, conforme expressa previsão dos artigos desta última:
Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.