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Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão,quando expressamente determinado na Lei de Orçamento,ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
FELIZ ANO NOVO,GALERA!
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Feliz ano novo!!!
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Galera toda estudando neste fim de ano! Muitas oportunidades virão, mas apenas para aqueles perseverantes! Feliz 2021!
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Uma das vedações refere-se a transferências de recursos de uma órgão para outro, porém a vedação é relativizada se houver prévia autorização legislativa, portanto a afirmação acima está incorreta.
Gabarito: Errado
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Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
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Gab: ERRADO
Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na LEI de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.
Lei 4.320/64.
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE NÃO PODERÃO SER MOVIMENADAS POR ÓRGÃOS CENTRAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, POIS SE LEI EXPRESSAMENTE DETERMINAR PODE SIM.