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I- errada , pois a responsavilidade do estado é OBJETIVA;II- errada :ART.37 CF *(...) 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."Na lição de ALEXANDRE DE MORAES, a responsabilidade prevista no dispositivo constitucional acima transcrito exige a presença dos seguintes requisitos: ocorrência do dano;ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa ;e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal ."A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão. Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil OBJETIVA do Poder Público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público.
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A culpa exclusiva da vítima ilide a responsabilidade do Estado, mas não a culpa concorrente. Portanto, apenas a III está correta.
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A responsabilidade do estado é OBJETIVA e nao precisa comprovar culpa ou dolo.A culpa ou o dolo interessa apenas para a adm, pois tem o direito de regresso contra o agente.Obs:1) a responsabilidade do estado é Subjetiva quando se tratar de omissao do estado, ou seja tem que provar a culpa.2) As pessoas juridicas de direito privado que exercem atividade economica tmb tem responsabilidade subjetiva.Apenas a culpta exclusiva é causa excludente, assim como caso fortuito ou força maior.
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Resposta Objetiva.
Todas estariam corretas da seguinte forma:
I. A responsabilidade do Estado é subjetiva OBJETIVA, NÃO estando condicionada À demonstração de culpa ou dolo do agente público.
II. A culpa exclusiva e a concorrente da vítima são causas excludentes É CAUSA EXCLUDENTE da responsabilidade do Estado.
III. As autarquias estão sujeitas a normas constitucionais relativas à responsabilidade patrimonial do Estado.
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GABARITO C
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A responsabilidade do Estado é OBJETIVA.
Segundo Matheus Carvalho, são causas de excludente de responsabilidade estatal: força maior, caso fortuito e culpa exclusiva da vítima.
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Objetiva!
Abraços
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Levando-se em consideração a teoria do risco administrativo, usada para disciplinar a responsabilidade patrimonial do Estado, analise as afirmativas a seguir:
I. A responsabilidade do Estado é OBJETIVA, NÃO estando condicionada a demonstração de culpa ou dolo do agente público.
II. A culpa EXCLUSIVA da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.
III. As autarquias estão sujeitas a normas constitucionais relativas à responsabilidade patrimonial do Estado.
Correta apenas a III.
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São excludentes da responsabilidade civil do Estado:
• força maior
• caso fortuito
• ato de terceiros
• culpa exclusiva da vítima
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
• Culpa Concorrente da Vítima
• Culpa Concorrente de Terceiro
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RESUMO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:
- A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.
- NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.
- ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.
- O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.
A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :
- A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.
- AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO
- AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.
CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
- CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
- CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR
CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:
- CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.
DIREITO DE REGRESSO:
- ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.
- A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.
- DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)
ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:
- ADMINISTRATIVA
- CIVIL
- PENAL
- SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
- CONDUTA
- DANO
- NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:
- RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL:
- O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA
REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:
- A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.
PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:
- TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS
- ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.
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I - A responsabilidade é objetiva não havendo necessidade de demonstrar dolo ou culpa, mas apenas a conduta, o nexo e o dano;
II - A culpa exclusiva da vítima = Exclui a responsabilidade do estado; Já a culpa concorrente = Atenua a responsabilidade;
III - CORRETA:
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I. A responsabilidade do Estado é subjetiva, estando condicionada a demonstração de culpa ou dolo do agente público.
II. A culpa exclusiva e a concorrente da vítima são causas excludentes da responsabilidade do Estado.
III. As autarquias estão sujeitas a normas constitucionais relativas à responsabilidade patrimonial do Estado.
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Para quem teve dúvida na assertiva II ´´ A culpa exclusiva e a concorrente da vítima são causas excludentes da responsabilidade do Estado``.
- Está errada porque culpa concorrente da vítima não é uma excludente de responsabilidade do Estado, mas sim uma atenuante.
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I - A responsabilidade é objetiva não havendo necessidade de demonstrar dolo ou culpa, mas apenas a conduta, o nexo e o dano;
II - A culpa exclusiva da vítima = Exclui a responsabilidade do estado; Já a culpa concorrente = Atenua a responsabilidade;
III - As autarquias estão sujeitas a normas constitucionais relativas à responsabilidade patrimonial do Estado.
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TEORIAS :
-TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO: baseada na ideia de que o detentor do poder soberano não erra, portanto, não está sujeito à responsabilização. Cuida-se de concepção típica de períodos absolutistas;
-TEORIA DA RESPONSABILIDADE POR CULPA COMUM: preconiza a aplicação da doutrina civilista e diferencia atos de império e de gestão. Segundo esta teoria o Estado responde pelos atos de gestão praticados por seus agentes com culpa. Atos de império não. Vale lembrar que atos de império são aqueles praticados pela administração com supremacia em relação ao particular.
-TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (regra): Estado responde de forma objetiva, independente da apuração de culpa dos agentes ou do serviço prestado. Afasta-se a responsabilidade se presente qualquer causa excludente, como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro e caso fortuito ou força maior.
Culpa exclusiva da vítima: O Estado não poderá ser responsabilizado.
Culpa concorrente da vítima: Não haverá exclusão da responsabilidade do Estado, mas atenuação.
A doutrina entende que foi a partir da Constituição Federal de 1946 que ficou consagrada a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
-TEORIA DA RESPONSABILIDADE POR CULPA ADMINISTRATIVA (exceção): concepção publicista, segundo a qual o Estado responde em decorrência da culpa na prestação do serviço. análise subjetiva. Aplicada normalmente quando o estado é omisso.
-Teoria do risco integral: em situações excepcionais, à guisa de exemplo, danos causados por acidente nuclear (art. 21, XIII, d da CF), o Estado responde objetivamente e não se aplicam as causas excludentes da responsabilidade civil.
Desejo para 2021 muita esperança, saúde e posse! AVANTE!
#PC2021
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I - é objetiva
II - culpa exclusiva da vítima = Excludente ;
-culpa concorrente = diminui a responsabilidade;
portanto só o item 3 esta correto.
desejo muita força na sua jornada, sei o quanto é longa rsrsrs
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ALTERNATIVA C.
I. A responsabilidade do AGENTE PÚBLICO é subjetiva, estando condicionada a demonstração de culpa ou dolo do agente público.(errada)
II. A culpa CONCORRENTE da vítima NÃO É causa excludente da responsabilidade do Estado. (trata-se de uma atenuante) (errada)
III. As autarquias estão sujeitas a normas constitucionais relativas à responsabilidade patrimonial do Estado. (correta).
REGRA:
Responsabilidade do Estado _ OBJETIVA (RISCO ADM)
Responsabilidade do Estado por omissão - SUBJETIVA (CULPA ADM)
Responsabilidade do Estado por omissão específica (presos no presídios, alunos de escola pública...)- OBJETIVA