ID 4951687 Banca CONSULPLAN Órgão CODEVASF Ano 2008 Provas CONSULPLAN - 2008 - CODEVASF - Médico do Trabalho - Prova I Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA NÃO está correto afirmar sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: Alternativas O mandato dos membros da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. O membro de CIPA perde o direito a reeleição quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA. Quando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA, a administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições NR 9, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA. Deve ser convocada uma reunião extraordinária da CIPA quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar de imediato, ao Presidente da CIPA, o qual em função da gravidade, convocará a reunião extraordinária. A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por semestre, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual. Responder Comentários 5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Ou seja, o artigo fala da própria NR 5, e não da NR 9... Naa minha opinião, a alternativa C também está errada.