- ID
- 4952206
- Banca
- GUALIMP
- Órgão
- Prefeitura de Areal - RJ
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Meio Ambiente
- Assuntos
Com base na Resolução CONAMA nº 01/86, dependerá de elaboração de estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão
estadual competente, e do SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do
meio ambiente, tais como:
I. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
II. Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 250 Kv;
III. Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a
critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.
Dos itens acima: