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ID
4952521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Indícios de autoria e prova da materialidade do crime são pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (C)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • FUMUS COMISSI DELECT

  • Gabarito CERTO.

    A prisão preventiva possui alguns requisitos, quais sejam:

    Fumus Comissi Delicti: Fumaça do cometimento do delito que se desdobra em:

    1) PROVA do cometimento do crime;

    2) INDÍCIOS de autoria.

    Periculum Libertatis: Como o próprio nome diz, "perigo da liberdade do agente", que se desdobra em:

    1) Conveniência da Instrução Criminal (CIC);

    2) Garantia da Ordem Pública (GOP);

    3) Garantia da Aplicação da Lei Penal (GALP);

    4) Garantia da Ordem Econômica (GOE);

    NÃO PODE SER APLICADA A PRISÃO PREVENTIVA:

    Em hipótese alguma, será decretada a prisão preventiva do investigado que

    agiu acobertado por uma das excludentes de ilicitude previstas na parte geral do

    Código Penal:

    1) legítima defesa;

    2) estado de necessidade;

    3) estrito cumprimento do dever legal;

    4) exercício regular de Direito.

    Bons estudos!

  • Certo.

    Indícios de autoria e prova da materialidade do crime são pressupostos para a decretação da prisão preventiva - trata-se, pois, do Fumus Comissi Delicti (Fumaça do cometimento do delito).

    Ademais, para se decretar a Prisão Preventiva também são necessários o Periculum Libertatis - perigo da liberdade do agente - que é composto por um dos seguintes elementos: a)Conveniência da Instrução Criminal, b)Garantia da Ordem Pública, c)Garantia da Aplicação da Lei Penal e d)Garantia da Ordem Econômica; bem como as Hipóteses de Cabimento, quais sejam:

    I. descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares;

    II. crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

    III. se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado as hipóteses de Excludentes de Ilicitude previstas no Código Penal;

    IV. se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, e;

    V. quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Assertiva C

    Indícios de autoria e prova da materialidade do crime são pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

  • Não são indícios SUFICIENTES?
  • é possivel um denunciado ser condenada com apenas indicios ? simmm, tendo em vista que provas podem ser substituida, haja vista que existem crimes que sequer deixou vestigios ex: queimou o corpo...

  • Gabarito CERTO.

    Art. 312. A PRISÃO PREVENTIVA poderá ser decretada como garantia da ORDEM pública, da ordem econômica, por CONVENIÊNCIA da instrução criminal ou para ASSEGURAR a aplicação da lei penal, quando houver PROVA da existência do CRIME e indício suficiente de AUTORIA e de PERIGO gerado pelo estado de liberdade do imputado.              

    Obs: Houve mudança na redação do Art. 312 CPP.

  • Errei por causa que a questão não citou o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, porém não tem nenhuma palavra restringindo, então está correto. Avante!  

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • GABARITO CORRETO

    A prisão preventiva poderá ser concedida em qualquer fase da investigação ou do processo, para crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

    É decretada pelo Juiz a requerimento do MP, querelante, Assistente ou por representação da Autoridade Policial.

    Garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade.

    Apesar do juiz não decretar de ofício ele poderá revogá-la de ofício.

    Decretada a prisão preventiva, deve-se revisar sua necessidade a cada 90 dias.

  • GABARITO CERTO. Nos termos do Art. 312 CPP, no qual a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares, ao passo que a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

  • PQP é a 4ª vez que aparece essa e outras questões identicas. basta mudar de pagina.

  • O famoso "fumus comissi delicti"

  • CERTO

  • Prisão Preventiva: à prisão cautelar, decretada a pedido do delegado, do MP ou do querelante (o juiz não pode decretar de ofício), durante a investigação ou processo, sempre que estiverem preenchidos os requisitos legais e que não seja possível aplicar outras medidas cautelares.

    - Não pode ser utilizada para antecipação de pena ou como decorrência imediata da investigação ou recebimento da denúncia.

    - A necessidade de manter a preventiva deve ser revista a cada 90 dias.

    - O Juiz, de ofício ou a pedido das partes, pode revogar a preventiva se faltar os motivos para mantê-la, bem como pode novamente decretá-la, caso os motivos retornem.

    Pressupostos para a decretação:

    - Garantia da ordem pública;

    - Garantia da ordem econômica;

    - Por conveniência da instrução criminal;

    - Para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios de autoria e de perigo gerado pela liberdade do imputado.

    A decisão que decretar a preventiva deve ser motivada e fundamentada.

    • Também pode ser decretada em caso de descumprimento de outras medidas cautelares.

    Hipóteses que admitem a preventiva:

    - Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos;

    - Reincidente em crime doloso, com sentença transitada em julgado;

    - Em violência doméstica e familiar;

    - Quando houver dúvidas sobre a identidade civil de alguém, sendo posto em liberdade assim que isso for esclarecido.

  • ACERTIVA CORRETA!

    Complementado;

    Art. 312. A PRISÃO PREVENTIVA poderá ser decretada como garantia da ORDEM pública, da ordem econômica, por CONVENIÊNCIA da instrução criminal ou para ASSEGURAR a aplicação da lei penal, quando houver PROVA da existência do CRIME e indício suficiente de AUTORIA e de PERIGO gerado pelo estado de liberdade do imputado.     

    Importante registrar que a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

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    Não se esqueça que redação também reprova.

  • Acho que já é a décima vez que encontro essa questão... Ai é osso QC!

  • Fumus comissi delict

    • Indicios de autoria
    • prova de materialidade

    Periculum in libertatis:

    • GOP, GOE, CIC, ALP

    GAB: CERTO

  • GABARITO: (C)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.