SóProvas


ID
4952527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

Após consumir, por inteiro, um cigarro contendo substância entorpecente, um indivíduo foi preso por policiais e levado à delegacia mais próxima.


Nessa situação, deverá ser lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime de porte de drogas.

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação acredito que não há flagrante, visto que ele já consumiu tudo.

  • E.

    Creio, que houve flagrante imprópio que é o que ocorre logo após o ato. Porém, a Lei  inovou ao conferir tratamento diferenciado ao usuário de drogas, abolindo a possibilidade de aplicação de pena de prisão ao porte para consumo. O atual artigo 28, traz em seu preceito secundário as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, que poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, bem como ser substituídas a qualquer tempo.

    O artigo  da Lei /2006 que trata do porte de drogas para consumo pessoal descreve como condutas para caracterizar o enquadramento do artigo : "adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Enquadrando ainda em seu parágrafo 1º as condutas de: semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • GABARITO ERRADO

    Não há crime, nem flagrante. O Art. 28 da lei de drogas pune "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo". NÃO PREVISÃO DE CRIME PARA QUEM CONSUMIU A DROGA, MAS SIM PARA O PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL.

    Além disso, o art. 48, § 2º (lei 11.343/06) diz: "Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários."

  • O que tá na mente PM não prende.

  • Errado.

    Não é crime consumir drogas, mas sim PORTAR drogas p/ consumo. Ademais, no caso de Porte de drogas p/ consumo pessoal, lavrar-se-á Termo Circunstanciado.

  • Consumir não é crime, mas assina um TCO e caso preste algum concurso para área policial, vai se ferrar. Reprova logo na investigação social

    #BORA VENCER

  • Art.28!

  • Consumir não é crime OK!

    Questão recente da PRF foi anulada por esse motivo, observe:

    Um policial rodoviário federal encontrou dois jovens, maiores e capazes, consumindo drogas no acostamento de determinada rodovia federal. Um dos jovens confessou que havia oferecido ao outro pequena quantidade da substância para que ele a experimentasse pela primeira vez. Nessa situação, o jovem que ofertou a droga responderá por crime e estará sujeito à pena de detenção; o que consumiu pela primeira vez estará sujeito a pena diversa da de detenção. ANULADA

    Outra semelhante PRF Agente- 2013

    Caso uma pessoa injete em seu próprio organismo substancia entorpecente e, em seguida, seja encontrada por policiais, ainda que os agentes não encontrem substâncias entorpecentes em poder dessa pessoa, ela estará sujeita às penas de advertência, prestação de serviços a comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    ERRADA

    1º Se a droga estiver na mente ou no sangue não há crime

    2º Se o indivíduo estiver com a posse da droga para consumir há crime de porte ilegal de drogas.

  • Assertiva E

    Nessa situação, deverá ser lavrado auto de prisão em flagrante pela prática do crime de porte de drogas.

    tipifica infração penal de menor potencial.

  • Gabarito: ERRADO

    SE JÁ HOUVE O CONSUMO DA DROGA NÃO HÁ MAIS CRIME.

    Não se pune o efetivo uso da droga, mas sim, condutas ligadas ao uso (...). Ou, então, se o agente for surpreendido por policiais logo depois de ter usado a droga, o fato será atípico, não havendo que se falar em flagrante (Gabriel Habib, 2017).

    Dentre os verbos do tipo não consta "USAR" ou "CONSUMIR" , logo é possível concluir que tais condutas são formalmente atípicas.

    Como dizia Bezerra da Silva: "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca".

    Brincadeiras a parte, essa frase é um ótimo exemplo para nunca mais esquecermos que "USAR" e "CONSUMIR" não caracteriza o crime de porte de drogas.

  • O professor Cléber Masson explica que nestes casos não há crime, pois além de não haver previsão típica no art. 28 da lei, há a incidência do princípio da princípio da alteridade. o qual, segundo a definição de Claus Roxin, "ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo".

    Então o fundamento ideal para a questão é: atipicidade da conduta e princípio da alteridade.

  • Segundo doutrinador bezerra da silva, não tem flagrante que a fumaça já subiu ora mente!

  • Se tá na mente do meliante, não tem flagrante

    Gab Errado

  • Presley Ferreira, parabéns pelo seu comentário. Completamente cheio de erros e "achismos" de rua e conseguiu ter joinha ainda.

    pertencelemos!

  • Lembrou do bizerra acertou. Mas eu arrancaria da mente dele a o Tôxico. Brinks kkkkkk

  • BEZERRA DA SILVA JA DEU ESSA AULA

    https://www.youtube.com/watch?v=lwuDTY1p2_Y&ab_channel=gobuntu

  • SE TRATA DE CRIME MATERIAL,SE NÃO HOUVER A DROGA,LOGO NÃO TERÁ CRIME,VALE SALIENTAR QUE NO CASO DE CARACTERIZADO DROGA PARA O CONSUMO NÃO SERÁ LAVRADO O APF E SIM O TCO.

  • LEMBRANDO TCO SUBSTITUI INQUERITO POLICIAL

  • crime de Consumo (não é tráfico) se --> família ou pessoa próxima + consumir juntos + sem fins lucrativos

    Exceção: caso recorrente.

  • JAH tá na mente, já era!

  • No final dos anos 90, fez muito sucesso a música "Fogo na Bomba", do grupo de rap "De menos crime", que tinha o seguinte refrão:

    "(2x) Não tem flagrante não, não tem flagrante não;

    Já bolou, acendeu, virou fumaça, subiu pra cuca"

  • Não há de ser lavrado flagrante e nem TCO, uma vez que, inexista crime. E ainda que fosse, seria caso de TCO.

  • POLICIAS NEM LEVARIA ESSE INDIVIDUO A DELEGACIA, NAO TEM CRIME ALGUM.

  • Como já dizia bezerra da silva, "não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca"

  • Será lavrado TCO

  • Cheiro é cheiro não é flagrante :)

  • É famoso uso pretérito, não há previsão legal pra quem já tenha consumido a droga logo depois de ser abordado. 

  • FOMOSO

    Policial: Cade a droga?

    individuo: Tá na mente sinhor.

  • Simples, não há pena para usuário.

  • [GABARITO:ERRADO]

    Pessoal importante frisar que mesmo que ele ainda não tivesse consumido e fosse pego portando as drogas para consumo pessoal, ainda assim não caberia a prisão em flagrante.É só pensar assim: se nem a lei que prevê o tipo penal penaliza o infrator com prisão, não há porquê prendê-lo em flagrante.

    Lei 11343

    Art.48 § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Se o maconheiro for pego com a erva só para consumo pessoal e o Delta perguntar:

    Por gentileza, o senhor pode assinar o TC?

    E o maconheiro responder:

    Não quero!!!!

    O Delta vai ter que dizer:

    Por gentileza, conduzam esse ilustríssimo senhor para a saída da delegacia.

    Brincadeiras a parte, mas é um ABSURDO.

  • Errado

    Dica para as senhoras e senhores; O crime do Art.28.CP exige materialidade, ou seja, o policial terá que ter prova material, e a prova material seria no caso um cigarro de maconha.

  • Gente, de maneira simplista... Não acontece nada quando o indivíduo for usuário e não houver indícios de comercialização.

  • Não acontecerá nada com o usuário, salvo se ele estiver fazendo uso de drogas em lugar ermo e for pego pela polícia.

    Brincadeira a parte.

    #Pertenceremos

  • GABARITO ERRADO

    A conduta descrita pode ser enquadrada no artigo 28 da Lei de Drogas intitulado porte ou posse de drogas para uso pessoal, neste caso não se imporá prisão em flagrante. As penas aplicadas são:

    a) Advertência sobre os efeitos da droga;

    b) prestação de serviço à comunidade; e (prazo máximo de 5 meses)

    c) medida educativa de comparecimento à programa de curso educativo (prazo máximo de 5 meses).

    ATENÇÃO: O porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO, isto é, continua sendo crime, mas as sanções aplicadas são mais leves, sem que haja a privação da liberdade.

    STJ: A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA

    Cabível transação penal e suspensão condicional do processo

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Ele já consumiu por inteiro o cigarro. Conduta atípica.

  • LIBERA O HOMEM!!!

  • Como, se ele fumou a prova do crime?

  • JA TA NA MENTE KKKKK

  • ERRADO

  • Questão ERRADO.

    Eu acertei, pois lembrei de uma entrevista do Delegado DA CUNHA, falando que o elemento NÂO pode ser preso por estar fumando um baseado, e SIM pode ser preso por estar Portando o Baseado.

  • questao boa ,mas a palavra consumir pode ser interpretada de tantas maneiras

  • É o mesma situação de um meliante ter sido pego após injetar droga na corrente sanguínea. Se os policiais o abordarem após o uso da droga e não ter a substância em posse dele, a situação é atípica.

  • 1º Não se lavra APF quando se trata do crime do artigo 28 da lei de drogas. A peça aqui é TCO.

    Isso também se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo.

    2º Os verbos núcleos do tipo não abrangem o " Uso", embora para usar vc tenha de trazer consigo.

  • Já respondi umas 100 questões dessa mesma prova, desse mesmo assunto. Tudo repetido! ARRRFFFF!

  • USO PRETÉRITO DA DROGA! Não há o que se falar em APF

  • ERRADO

    Não tem flagrante porque

    A fumaça já subiu pra cuca diz aí

    (...)

    Quem apertou, queimou já está feito

    Se não tiver a prova do flagrante

    Nos autos do inquérito fica sem efeito, diga lá

    Grande Bezerra da Silva

  • Nmrl, só hoje ja fiz umas 10 questões iguais a essa... criatividade zerro

  • ERRADO

    É pacífico na doutrina comparada e nos Tribunais Superiores de que é atípica a conduta de usar droga(s).

    Podemos perceber, através da leitura do caput do art. 28 da Lei de Drogas, que há a ausência dos verbos "usar" ou "fazer uso" de droga(s) no núcleo do tipo penal. Logo, na situação trazida na questão, não há se falar em encaminhamento para a Delegacia de Polícia, tampouco em prisão por ter o agente feito uso de droga(s) ilícita(s).

    E se o agente estiver fazendo uso de um cigarro de maconha?

    Ai estaremos diante da figura típica do art.28 da Lei de Drogas, pois o agente estará, além de usando droga (fato atípico), portando-a para consumo próprio (fato típico).

    Contudo, há diversos julgados aplicando o princípio da insignificância para este delito, que ainda não foi descriminalizado, nem despenalizado, pois o próprio texto da lei fala em penas. Contudo, são penas brandas, que não impactarão, jamais, na liberdade do usuário de drogas.

  • O melhor das questões são os comentários! haha
  • Infrações penais de menor potencial ofensivo

    O termo circunstanciado de ocorrência - TCO substitui o auto de prisão em flagrante - APF

  • DEVERÁ SER LAVRADO TCO, POIS SE TRATA DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

  • Consumir não é crime, só assina um TCO...

  • QC várias questões repetidas arrumem isso , da like ai para eles verem!!!
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  • 2x não tem flagrante não... já acendeu, soltou fumaça, subiu pra cuca...
  • Creio não existir crime por não ter a droga pra o exame de pericia. Inexistindo então a situação de flagrante delito.

  • Art. 28 da Lei 11.343/2006.

    GAB: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    SE JÁ HOUVE O CONSUMO DA DROGA NÃO HÁ MAIS CRIME.

    Não se pune o efetivo uso da droga, mas sim, condutas ligadas ao uso (...). Ou, então, se o agente for surpreendido por policiais logo depois de ter usado a droga, o fato será atípico, não havendo que se falar em flagrante (Gabriel Habib, 2017).

    Dentre os verbos do tipo não consta "USAR" ou "CONSUMIR" , logo é possível concluir que tais condutas são formalmente atípicas.

    Como dizia Bezerra da Silva: "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca".

    Brincadeiras a parte, essa frase é um ótimo exemplo para nunca mais esquecermos que "USAR" e "CONSUMIR" não caracteriza o crime de porte de drogas.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • A) Consumação não é mais crime;

    B) Não é mais cabível a prisão em flagrante no crime de porte de drogas.

    Boa sorte!

  • Já dizia a música do Bezerra da Silva:

    "Não tem flagrante porque

    A fumaça já subiu pra cuca diz aí

    Não tem flagrante porque

    A fumaça já subiu pra cuca"

    Traduzindo...

    Se não tem materialidade não há crime.

  • Gabarito: ERRADO

    SE JÁ HOUVE O CONSUMO DA DROGA NÃO HÁ MAIS CRIME.

    Não se pune o efetivo uso da droga, mas sim, condutas ligadas ao uso (...). Ou, então, se o agente for surpreendido por policiais logo depois de ter usado a droga, o fato será atípico, não havendo que se falar em flagrante (Gabriel Habib, 2017).

    Dentre os verbos do tipo não consta "USAR" ou "CONSUMIR" , logo é possível concluir que tais condutas são formalmente atípicas.

    Como dizia Bezerra da Silva: "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca".

    Brincadeiras a parte, essa frase é um ótimo exemplo para nunca mais esquecermos que "USAR" e "CONSUMIR" não caracteriza o crime de porte de drogas.

  • quando o bagulho já está na mente do indivíduo é mais fácil fazer um carinho com a tonfa e mandar para casa, poupa tempo da equipe.