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ID
4952530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • CPP art 314 proibi o decreto da prisão preventiva, caso o agente tenha praticado o delito sob qualquer circunstância que exclua o crime.

    Outrossim, é válido ressaltar que NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA:

    • CRIMES CULPOSOS;
    • EXCLUDENTES DE ILICITUDE;
    • CONTRAVENÇÃO PENAL;
    • DIANTE DA SIMPLES GRAVIDADE DO FATO;
    • REPULSA SOCIAL;
  • Gabarito CERTO.

    Questão boa!

    A prisão preventiva possui alguns requisitos, quais sejam:

    Fumus Comissi Delicti: Fumaça do cometimento do delito que se desdobra em:

    1) PROVA do cometimento do crime;

    2) INDÍCIOS de autoria.

    Periculum Libertatis: Como o próprio nome diz, "perigo da liberdade do agente", que se desdobra em:

    1) Conveniência da Instrução Criminal (CIC);

    2) Garantia da Ordem Pública (GOP);

    3) Garantia da Aplicação da Lei Penal (GALP);

    4) Garantia da Ordem Econômica (GOE);

    NÃO PODE SER APLICADA A PRISÃO PREVENTIVA:

    Em hipótese alguma, será decretada a prisão preventiva do investigado que

    agiu acobertado por uma das excludentes de ilicitude previstas na parte geral do

    Código Penal:

    1) legítima defesa;

    2) estado de necessidade;

    3) estrito cumprimento do dever legal;

    4) exercício regular de Direito.

    Bons estudos!

  • Código de Processo Penal:

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos inciso I, II e III do caput do art. 23 do CP.

    Código Penal:

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • Se o agente tiver praticado a infração penal diante de uma excludente de ilicitude não teremos um dos requisitos para a conduta se considerada CRIME. ( O CRIME É FORMADO POR FATO TÍPICO+ ILICITO+ CULPAVEL).

  • Se o agente tiver praticado a infração penal diante de uma excludente de ilicitude não teremos um dos requisitos para a conduta se considerada CRIME.

  • gaba certo

    perfeito!

    apenas para complementar os comentários, lembrando que as excludentes de ilicitude são bruce LEEE

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de um direito

    pertencelemos!

  • Visto que as excludentes de ilicitude exigem uma avaliação criteriosa, 24h não são suficientes. Portanto, na audiência de custódia o individuo deverá ser colocado em liberdade provisória. Além disso, em nenhuma hipótese a prisão preventiva poderá ser decretada caso existam provas constantes da excludente.

  • Certo.

    Conforme o texto do art. 314 do CPP, não cabe prisão preventiva quando o agente tiver praticado o fato típico acobertado por uma excludente de ilicitude (ou antijuridicidade), a saber: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.

  • Na prática é diferente. ( Caso do SD Fialho da PMPE )

  • o juiz não poderá decretar a prisão preventiva nos casos dos incisos I, II e III do art 23° do código penal: "Estado de Nescessidade" "Legítima Defesa" "Exercício regular de direito e estrito comprimento do dever legal"
  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos .            

     

    Art. 23, CP: Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

    I - em estado de necessidade;

           

    II - em legítima defesa;  

        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    FUNIVERSA – PCDF/2015: Conforme dispositivo expresso no CPP, a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar que o agente praticou o fato por estado de necessidade.

     

    PUCPR – TJMS/2012: Em hipótese alguma poderá o juiz decretar a prisão preventiva do agente se verificar, a partir das provas coligidas aos autos, que o fato foi praticado sob o amparo de uma excludente de ilicitude.

     

    CESPE – PCRR/2003: Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.

  • GABARITO CERTO

    A Prisão preventiva segundo o art. 314, CPP não será concedida nas hipóteses de exclusão de ilicitude elencadas no artigo 23, CP, sendo elas:

    a) Estado de Necessidade;

    b) Legítima Defesa

    c) Estrito Cumprimento do Dever Legal

    d) Exercício Regulas do Direito.

    A prisão preventiva poderá ser concedida em qualquer fase da investigação ou do processo, para crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

    Apesar do juiz não decretar de ofício ele poderá revogá-la de ofício.

    Decretada a prisão preventiva, deve-se revisar sua necessidade a cada 90 dias.

  • MUITA QUESTÃO REPETIDA. AFFFFF...

  • Assim é fácil falar que existem 50mil questões. a maioria repetida.

  • Apenas acrescento :

    A apresentação espontânea elide a prisão em flagrante, contudo  ela não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

    Bons estudos!

  • já respondi essa questão umas 5x pqp
  • Não decretação da prisão preventiva em face das causas de exclusão da ilicitude

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal. 

  • Não cabe prisão preventiva nos seguintes casos:

    1. contravenções penais
    2. crimes culposos
    3. quando o acusado tiver agido acobertado por Excludente de Ilicitude
    4. diante da simples gravidade do crime
    5. diante de clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  •  NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA:

    • CRIMES CULPOSOS;
    • EXCLUDENTES DE ILICITUDE:
    • bruce LEEE-Legítima defesa-Estado de necessidade-Estrito cumprimento do dever legaL-Exercício regular de um direito
    • CONTRAVENÇÃO PENAL;
    • DIANTE DA SIMPLES GRAVIDADE DO FATO;
    • REPULSA SOCIAL;

  • Certo!

    Não cabe prisão preventiva quando ocorrer uma das causas de excludente de ilicitude.

    Quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.   

    CPP Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III e caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal .  

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).