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Gabarito Certo
Conforme leciona Renato Brasileiro (p. 358, 2020):
Parte da doutrina aponta a existência da ação penal popular no ordenamento jurídico pátrio nas seguintes hipóteses:
a) habeas corpus: de acordo com a Constituição Federal (art. 5º, LXVIII), conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
[...]
b) faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia, por crime de responsabilidade, contra determinados agentes políticos, perante a Câmara dos Deputados (Presidente da República e Ministro de Estado), o Senado Federal (Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador-geral da República) ou a Assembleia Legislativa (Governador de Estado), conforme arts. 14, 41, e 75 da Lei 1.079/50, respectivamente. No plano municipal, o Decreto-lei nº 201/67 também autoriza qualquer eleitor a propor ação de cassação do prefeito, mediante denúncia a ser encaminhada à Câmara de Vereadores, competente para o julgamento, em razão da prática de infrações político-administrativas previstas no art. 4º do referido Decreto-lei.
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CF, art. 5º, LXXVII
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Gabarito: Certo
O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
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GABA CERTO
Resumão:
Habeas Datas - gratuito - informação pessoal, retificação de dados
Habeas Corpus - gratuito - locomoção
Mandado de Injunção - $$$ - omissão legal
Mandado de Segurança - $$$ - direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD
*Mandado de Segurança coletivo: partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe, associação constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Ação Popular - gratuito, salvo má-fé - ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade adm, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural
pertencelemos!
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Doutrina Moderna em 2003????
Segue um definição de Doutrina Moderna:
O Habeas Corpus é uma ação autônoma de impugnação, de natureza mandamental e com status constitucional.
Deve-se defini-la como uma ação, e não como um recurso, e mais especificamente como uma ação mandamental, ou um remédio PROCESSUAL mandamental, nas palavras de PONTES DE MIRANDA. Tal ação está potencializada pela Constituição, e se encaminha a obter um mandado dirigido a outro órgão do Estado, por meio da sentença judicial. Convém salientar que, quando dizemos que tem "força mandamental" predominante, não estamos excluindo as demais "cargas" da sentença (declaratória, constitutiva, condenatória e executiva), senão que evidenciamos o predomínio do mandamento sobre todas as demais.
Trata-se de uma ação de procedimento sumário, pois a cognição é limitada (impossibilidade de dilação probatória). Noutra dimensão, é perfeitamente possível a análise de prova pré-constituída, independentemente da complexidade da questão.
FONTE: Direito processual penal /Aury Lopes Junior- 17. ed. - São Paulo: Saraiva, 2020.
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Há doutrina para tudo, meus amigos
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Em suas aulas, Renato Brasileiro explica que parte da doutrina pátria compreende a existência de uma terceira espécie de ação penal, fruto da Lei 1.079/1950 (que define os crimes de responsabilidade), art. 14:
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
A ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito.
Em nosso ordenamento, os que defendem essa terceira espécie, acreditam que o exercício deste direito pode ser perpetrado por habeas corpus.
Ocorre que, majoritariamente, essa posição é rechaçada, já que o remédio de habeas corpus tem cunho libertário, e não condenatório, e a faculdade referida tem por natureza ser notitia criminis.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2110450/o-que-se-entende-por-acao-penal-popular-flavia-adine-feitosa-coelho
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Correto, é só lembrar da conversa do professor na sala de aula falando do HC em um papel higiênico. kk
LoreDamasceno.
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HÁ DIFERENÇA ENTRE AÇÃO PENAL POPULAR X AÇÃO POPULAR PENAL ? R= Sim, há diferenciação, segundo uma parte da doutrina, ação penal popular constitucional se refere ao Habeas Corpus, assim uma liberatoriedade de todos os indivíduos poderem impetrar, com intuito de repreender algum ato ou fato, e também com intuito de prever algum ato ou fato contra a liberdade. Porém, Eugênio Pacelli em seu Manual, fala sobre a ação (popular) penal, que se refere aos crimes de Responsabilidades e a jurisdição politizada.