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ID
4953628
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Gersovalnio conduzia seu veículo automotor pela rua, quando avançou o sinal vermelho do semáforo. Com a sua conduta, ele:

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: E]

    CTB- LEI 9503

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:       

    Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • GAB E

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.

  • Capitulo XV - das infrações

    Art. 208

    Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Assertiva E

    avançou o sinal vermelho do semáforo = praticou infração gravíssima de trânsito, ficando sujeito a multa.

  • Lembrete em relação às infrações

    Colocar em risco a vida de outras pessoas(ex. caso acima - infração gravíssima;

    Colocar a própria vida do condutor em risco(ex. não usar cinto de segurança) - infração grave;

    Infrações relacionadas a partes do corpo(ex. andar com braço para lado de fora do veículo) - infração média;

    As demais - infração leve;

    Claro que existem exceções e cabe o estudar caso a caso.

    Fonte: Bizu dos colegas aqui do QC.

  • REFORÇANDO

    Atualização da lei 14071/20

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:

    GRAVÍSSIMA + MULTA

    #ésobreserPRF

  • Mas que diacho de nome é esse?

  • Dica do Girão:

    Falou em linha férrea, semáforo ou parada obrigatório, infração é gravíssima.

  • Gabarito E.

    GERSOVALNIO.