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[GABARITO: E]
CTB- LEI 9503
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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GAB E
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.
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Capitulo XV - das infrações
Art. 208
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Assertiva E
avançou o sinal vermelho do semáforo = praticou infração gravíssima de trânsito, ficando sujeito a multa.
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Lembrete em relação às infrações
Colocar em risco a vida de outras pessoas(ex. caso acima - infração gravíssima;
Colocar a própria vida do condutor em risco(ex. não usar cinto de segurança) - infração grave;
Infrações relacionadas a partes do corpo(ex. andar com braço para lado de fora do veículo) - infração média;
As demais - infração leve;
Claro que existem exceções e cabe o estudar caso a caso.
Fonte: Bizu dos colegas aqui do QC.
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REFORÇANDO
Atualização da lei 14071/20
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
GRAVÍSSIMA + MULTA
#ésobreserPRF
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Mas que diacho de nome é esse?
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Dica do Girão:
Falou em linha férrea, semáforo ou parada obrigatório, infração é gravíssima.
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Gabarito E.
GERSOVALNIO.