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ID
4953832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Os direitos de defesa dos cidadãos constituem, em um plano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual; e implicam, em um plano jurídico-subjetivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos.

J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993, p. 561. Apud Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 21.ª ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 25 (com adaptações).

A partir do texto acima, julgue o item que se segue.


A abrangência do direito de resposta previsto na CF é ampla, aplicando-se a todas as ofensas sofridas pelo sujeito, configurem essas ofensas infrações penais ou não.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 5° CF. (...)

    V – é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano moral, material ou à imagem.

    X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    A preocupação constitucional em preservar a honra e a imagem do individuo é inquestionável, garantindo sua reparação quando maculadas ou indenizadas quando impossível for a restituição ao status quo ante, ou seja, a norma sustenta a reparação da ordem jurídica lesionada, seja ela por meio de uma indenização pecuniária, seja por outros meios satisfativos como por exemplo o direito de resposta.

    Discorrendo sobre o tema, MORAIS (2010, p.51), afirma que “a abrangência desse direito fundamental é ampla, aplicando-se em relação a todas as ofensas, configurem ou não infrações penais”.

    FONTE: JUS.COM.BR

  • Complementando o comentário do outro colega, vale lembrar que o direito de resposta será exercido sem prejuízo as demais ações cabíveis, ou seja, ainda que exercido o direito de resposta proporcional ao agravo pela vítima caberá o direito de ser indenizado por danos morais, materiais ou a imagem.

  • Complementando o comentário do outro colega, vale lembrar que o direito de resposta será exercido sem prejuízo as demais ações cabíveis, ou seja, ainda que exercido o direito de resposta proporcional ao agravo pela vítima caberá o direito de ser indenizado por danos morais, materiais ou a imagem.

  • Bizu: STJ / São cumuláveis as indenizações por dano material e moral oriundos do mesmo fato.

  • Deputados : " VOSSA EXCELÊNCIA é um ladrão"....kkk

  • o direito de resposta será exercido sem prejuízo as demais ações cabíveis, ou seja, ainda que exercido o direito de resposta proporcional ao agravo pela vítima caberá o direito de ser indenizado por danos morais, materiais ou a imagem.

  • Ofensas de qualquer natureza, não só penal.

  • direito de resposta é assegurado pelo Inciso V do artigo 5º da Constituição de 1988 e garante que, ao sofrer uma ofensa, você tenha o direito de se defender publicamente, na mesma proporção em que foi ofendido.

  • Só eu que já vou procurando direto o comentário/bizu do Matheus Oliveira?

  •  Resposta: Certo

  • Ofensa é Ofensa

    GAB C

  • Nossa! nível OAB.

  • Tá, mas e as ofensas por meio de comentários na internet?

    Quanto aos comentários dos usuários, há direito de resposta?

    • São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1 deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social (art. 2 § 2). ******Portanto, por opção legislativa, não há direito de resposta quanto aos comentários.

    Então como pode ser de forma ampla, aplicando-se a todas as ofensas sofridas pelo sujeito, se não vale para ofensas de comentários na internet?

    Errei a questão por saber demais.