Art. 73. O trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Obs. como não sabemos as horas trabalhadas de Jane, não podemos afirmar que remuneração, cada hora trabalhada por Jane terá a duração de 52 minutos e 30 segundos.
Porém achei a questão completa na internet.
Jane trabalhou determinado dia em uma empresa pública das 22 h às 7 h, com intervalo intrajornada nesse período de uma hora, e gozou seu repouso semanal remunerado na sexta-feira.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Para efeito de remuneração, cada hora trabalhada por Jane terá a duração de 52 minutos e 30 segundos.
Gabarito: Certo