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                                Gabarito:"Certo"   Para jornadas superiores a 6 horas ininterruptas, o intervalo intrajornada é o equivalente a 1hora.   - CLT, Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
 
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                                Esse "deverá" é osso.. questão mal formulada, pois, a lei diz "no mínimo, uma hora"...   "Sonhar é acordar para dentro" - Mário Quintana 
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                                Mal elaborada, não "deverá", e sim no mínimo 60 minutos, podendo ser prolongados por 120 minutos ou seja , 2 horas.  
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                                Não há nada que justifique a questão estar certa, por conta da palavra "deverá". Com este gabarito claramente equivocado, só favorece quem não estudou e diminui, na minha humilde opinião, o grau de justiça do certame. A lei é clara e não há subjetividade no tema. Não é simplesmente 1h de repouso, mas sim de 1 a 2h,  
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                                Jornada x  Intervalo intrajornada Igual ou inferior a 04 horas Não há obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada Maior que 04 horas e igual ou inferior a 06 horas Intervalo de 15 minutos Superior a 06 horas Intervalo de 1 a 2 horas Superior a 06 horas  Superior a 2 horas somente se houver acordo escrito ou previsão em negociação coletiva Superior a 06 horas   Inferior a 1 hora, somente se:  ✓ negociação coletiva (mínimo de 30 min) ou  ✓ houver autorização do MTb ou  ✓ casos específicos (doméstico, motorista etc)       Questão desatualizada, pois após a reforma trabalhista, a Clt passou a permitir redução do intervalo intrajornada, respeitando o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.    Gabarito: errado.  
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                                Deverá é diferente de poderá.....essas bancas estão cada vez mais complicadas hein...não basta estudar q nem bicho 
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                                ✅   Art. 71 da CLT. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, NO MÍNIMO, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. 
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                                Penso que a assertiva não diz respeito à possibilidade de extensão ou redução do intervalo intrajornada, mas se a hora do intervalo deve ter 60 minutos ou pode ser um tempo fictício (como acontece com a hora noturna).   Perceba-se que a hora do trabalhador noturno é de 52 min e 30 segundos (art. 73, § 1º, CLT). O CESPE, assim, adotou o entendimento segundo o qual, mesmo no período noturno, a hora de descanso deve equivaler a 60 minutos. Se for de 2 horas, o intervalo será de 120 minutos.   Perceba-se que, para que se reconheça o direito ao intervalo intrajornada, deve-se considerar a hora reduzida, já que isso é mais benéfico ao trabalhador e melhor protege a sua saúde (TST; Processo nº: RR-4011-20.2014.5.12.0003; Órgão Julgador: 5ª Turma; Relator: Ministro Emmanoel Pereira; Data de Julgamento: 20.02.2019; Data de Publicação: DEJT 22.02.2019), mas o intervalo intrajornada deve levar em consideração os 60 minutos.   Hoje, penso que a questão deva ser vista com ressalvas, pois admite-se que haja a redução do intervalo, respeitados 30 minutos para os casos de jornadas com mais de 6 horas (art. 611-A, III, CLT). 
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                                    O TST por meio da  (SDI1) firmou entendimento de que  a hora noturna é uma "ficção legal" que tem por objetivo propiciar ao empregado uma duração menor do tempo de trabalho em razão do desgaste motivado pelo horário, e essa redução não pode ser desconsiderada na fixação do intervalo intrajornada. Desse modo, o empregado sujeito à jornada de seis horas, mas que trabalha em horário noturno ( A hora noturna são 52 minutos e 30 segundos), tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não de 15 minutos como consta na CLT para jornada superior a 4h e inferior ou igual a 6h. ( RR-4011-20.2014.5.12.0003)  conclusão:  A hora ficta (ficção legal) deverá ser levada em consideração tanto para o pagamento do adicional noturno, como para a concessão do intervalo intrajornada.    FONTE: Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2019, 7h23.     GABARITO DA QUESTÃO:  LETRA C 
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                                O gabarito dessa questão está ensino errado para os futuros servidores. A questão está errada, a CLT fala em no MÍNIMO 1h
                            
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                                Aos Colegas que discordam do gabarito, importante atentar que o enunciado fala que ela gozava de uma hora de intervalo:    Jane trabalhou determinado dia em uma empresa pública das 22 h às 7 h, com intervalo intrajornada nesse período de uma hora, e gozou seu repouso semanal remunerado na sexta-feira.Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.   A hora de intervalo do período intrajornada de Jane deverá ter a duração de 60 minutos.    Portanto, entendo que não há nada a ser feito!