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Gabarito: Errado
Não há que se falar em sanção legal, uma vez que, nos dizeres do Art. 7º, XV, CF/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".
Art. 67, CLT. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
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Errado.
Repouso semanal remunerado é, preferencialmente, gozado aos domingos.
Nada impede que seja gozado em outros dias.
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Embora a CF use o termo "Preferencialmente, o artigo 386 da CLT impoe uma folga dominical a cada 15 dias para as empregadas. No entanto, a assertiva não fornece os dados específicos, o que leva a conclusão de que a empregadora não sofrerá sanção.
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Art. 385 - O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia
Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Gabarito : Errado
Pois a CLT dá preferência aos descansos de domingo e não obrigatóriedade.
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Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Art. 67 da CLT. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Art. 385 da CLT. O descanso semanal será de 24 horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia.
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Gabarito:"Errado"
PREFERENCIALMENTE aos domingos!
- CF, art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;