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ID
4953898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

    Jane trabalhou determinado dia em uma empresa pública das 22 h às 7 h, com intervalo intrajornada nesse período de uma hora, e gozou seu repouso semanal remunerado na sexta-feira.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Como Jane gozou seu repouso semanal remunerado em uma sexta-feira, a empresa sofrerá uma sanção legal, pois, obrigatoriamente, segundo a CLT, o repouso semanal remunerado deve ser no domingo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Não há que se falar em sanção legal, uma vez que, nos dizeres do Art. 7º, XV, CF/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".

    Art. 67, CLT. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

  • Errado.

    Repouso semanal remunerado é, preferencialmente, gozado aos domingos.

    Nada impede que seja gozado em outros dias.

  • Embora a CF use o termo "Preferencialmente, o artigo 386 da CLT impoe uma folga dominical a cada 15 dias para as empregadas. No entanto, a assertiva não fornece os dados específicos, o que leva a conclusão de que a empregadora não sofrerá sanção.

  • Art. 385 - O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia

    Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

    Gabarito : Errado

    Pois a CLT dá preferência aos descansos de domingo e não obrigatóriedade.

  • Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    Art. 67 da CLT. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

    Art. 385 da CLT. O descanso semanal será de 24 horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia.

  • Gabarito:"Errado"

    PREFERENCIALMENTE aos domingos!

    • CF, art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;