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                                Gabarito: Errado   Não há que se falar em sanção legal, uma vez que, nos dizeres do Art. 7º, XV, CF/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".   Art. 67, CLT. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. 
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                                Errado.   Repouso semanal remunerado é, preferencialmente, gozado aos domingos.   Nada impede que seja gozado em outros dias. 
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                                Embora a CF use o termo "Preferencialmente, o artigo 386 da CLT impoe uma folga dominical a cada 15 dias para as empregadas. No entanto, a assertiva não fornece os dados específicos,  o que leva a conclusão de que a empregadora não sofrerá sanção.  
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                                Art. 385 - O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia   Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.       Gabarito : Errado   Pois a CLT dá preferência aos descansos de domingo e não obrigatóriedade.    
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                                ❌   Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; Art. 67 da CLT. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Art. 385 da CLT. O descanso semanal será de 24 horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia.   
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                                Gabarito:"Errado"   PREFERENCIALMENTE aos domingos!   - CF, art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;