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                                Certo.   	Art. 38.	 	A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:   I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;   II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;   III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;   IV - estará proibida:   a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;   b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.   § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.   § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.   § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora. 
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                                Resposta:Certo ------------------------- #ARO   > Insuficiência de caixa > Só pode ser contratada a partir  do dia10.01 do exercício > Deve ser liquidada até 10.12 de cada ano > Não pode ser contratada no último ano de mandato > Não pode ser contratada enquanto não for resgatada a anterior > Deve utilizar taxa pré-fixada ou indexada > Não pode inserir custos adicionais no empréstimo ------------------------- 
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                                GAB: CERTO Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: IV - estará proibida: b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. 
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                                CERTO   Regras sobre restrições de final de mandato bem recorrentes em provas:   1) É proibida a contratação de operação de crédito por ARO no último ano do mandato   2) É vedado nos últimos 2 quadrimestre do mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.   3) É nulo de pelo direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato. 
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                                operação de crédito por aro no último ano de mandado presidente, governador e prefeito