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Certo.
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
§ 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
§ 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
§ 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
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Resposta:Certo
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#ARO
> Insuficiência de caixa
> Só pode ser contratada a partir do dia10.01 do exercício
> Deve ser liquidada até 10.12 de cada ano
> Não pode ser contratada no último ano de mandato
> Não pode ser contratada enquanto não for resgatada a anterior
> Deve utilizar taxa pré-fixada ou indexada
> Não pode inserir custos adicionais no empréstimo
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GAB: CERTO
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
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CERTO
Regras sobre restrições de final de mandato bem recorrentes em provas:
1) É proibida a contratação de operação de crédito por ARO no último ano do mandato
2) É vedado nos últimos 2 quadrimestre do mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
3) É nulo de pelo direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
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operação de crédito por aro no último ano de mandado presidente, governador e prefeito