- 
                                GABARITO: ERRADO   Não é restrito coisa alguma.   LRF Art. 59 O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:    Atenção: O artigo acima sofreu ADIN, Vide ADIN 2324. 
- 
                                GAB: ERRADO LC 101  Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.    
- 
                                TU TBM É FISCAL DA LEI AMIGO 
- 
                                	Art. 73-A.  		Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.