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(A) ERRADA. É condição indispensável para criação de uma CPI apontar um fato determinado . A indicação do fato determinado no momento da criação da CParlamentar não impede a apuração de outros fatos conexos a ele, ou ainda, de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, bastando,para que isso ocorra, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, mas os fatos justificadores da criação da CPI NÃO SÃO DETERMINADOS NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO. Além disso, existe fixação de um PRAZO CERTO para conclusão dos trabalhos, embora seja permitida sucessivas prorrogações, desde que no âmbito da mesma legislatura, observados os requisistos regimentais para essa postergação.
(B) ERRADA. A matéria constante do projeto de emenda constitucional NÃO poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
(C) ERRADA. A Constituição Federal no artigo 27, §4º diz que a lei disporá sobre a iniciativa popular no PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL, mas não diz que o projeto deve ser subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado. O artigo 29, inciso XIII da CF prevê que a iniciativa popular de PROJETOS DE LEI de interesse específico do MUNICÍPIO, da cidade ou de bairros, através de manifestação, de, pelo menos, 5% do eleitorado
(D)CORRETA.Geralmente, as Constituições do Estado trazem como competência de iniciativa privativa do Governador as leis sobre:
a) organização da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública;
b)organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de ...
(E) Por simetria ao que está previsto na Constituição, as deliberações da AL/ES devem ser tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros ..não existe o critério de " votos pessoais".
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Tendo conhecimento da Constituição Federal, você aplicaria o mesmo raciocínio por simetria e acertaria a questão.
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Letra D
Lei estadual que cria atribuições para determinada secretaria do Estado é de iniciativa privativa do Governador!
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PRINCÍPIO DA SIMETRIA
Art. 61, §1º, d
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Agregando...
Segundo a CRFB/88:
Iniciativa popular no Âmbito Federal - no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Estadual - A lei disporá
Municipal - pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
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Sobre a alternativa B que muitos marcaram...
Art 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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A) ERRADA! As CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da AL/ES, são criadas mediante requerimento de um terço dos seus membros para apurar irregularidades, podendo os fatos justificadores da criação da CPI ser determinados no curso da investigação, que poderá ter prazo indeterminado.
>>>> A apuração de CPIs é para FATO DETERMINADO e por PRAZO CERTO
B)ERRADA! Não pode haver emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio que abranja o território estadual e, caso seja rejeitada, a matéria constante do projeto de emenda constitucional somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros da AL/ES.
>>>> MATÉRIA REJEITADA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NÃO PODE SER OBETO DE APRECIAÇÃO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.
C) ERRADA! O processo legislativo assegura a iniciativa e participação popular, podendo qualquer eleitor apresentar à AL/ES projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição, devidamente articulados e subscritos por, no mínimo, 5% dos eleitores do estado.
>>>>4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual”.
D) CORRETA! A iniciativa de lei acerca da organização do Ministério Público, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública é privativa do governador do estado.
>>>> Pelo princípio da simetria você consegue resolver essa questão, é só se ligar nas iniciativas privativas do Presidente da República, e analisar simetricamente com os chefes do poder executivo dos Estados
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
E) ERRADA! As deliberações da AL/ES devem ocorrer em sessões públicas, tomadas por maioria de votos diretos, secretos e pessoais, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
conforme o STF, O voto aberto é a regra geral. O voto secreto é a exceção, apenas utilizado nas hipótese previstas em lei. Isso decorre do princípio da publicidade em um Estado Democrático de Direito.