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ID
4957294
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. Constitui abuso de autoridade levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
II. A Constituição Federal não autoriza os estados a terem bandeira própria.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Ao analisar o art. 322 do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, falece qualquer dúvida de que a autoridade policial, em certas situações, possui o direito de conceder fiança :

    Art. 322 do CPP. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

    Porém não é só.

    É que sob outro giro, nos casos em que a lei determina, a concessão da fiança é concomitantemente tanto (um direito e) um  dever  da autoridade policial quanto um  direito  do indiciado. E outra, não pode ser a conclusão diante da leitura do art. 5º, LXVI, CF:

    Art. 5º, LXVI. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    É que a fiança pertence a um panteão de deveres das autoridades públicas cuja injusta abstenção em exercê-los acarreta tríplices consequências: reveste de tipicidade o crime de   para o delegado, dá ensejo para que o preso exercite seu direito à representação e sujeita a autoridade policial à responsabilização pelo ato ou tentativa de ato ilícito com sanções penais, civis e administrativas (arts. 1º, 4º, "e" e 6º, da Lei 4.898/65).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/19642/do-poder-dever-da-autoridade-policial-de-conceder-a-fianca

  • A questão exige conhecimento acerca dos Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 4.898/65) e direitos da nacionalidade e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Constitui abuso de autoridade levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

    Verdadeiro. Atenção: Essa prova foi realizada com base na antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 4.898/65), que atualmente foi revogada pela Lei n. 13.869/2019. Na nova Lei não há previsão legal deste item, de modo que a questão encontra-se desatualizada. Todavia, o item, na época da realização do certame a antiga lei de abuso de autoridade, estava correto, nos termos do art. 4º, "e", da Lei n. 4.898/65: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    II. A Constituição Federal não autoriza os estados a terem bandeira própria.

    Falso. Exatamente o oposto: a CF autoriza, sim, os Estados a terem a própria bandeira, conforme se verifica no art. 13, § 2º, CF: § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    Portanto, o item I é verdadeiro (vide ressalva) e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • Pense numa banca pra adorar uma bandeira...kkkk

  • gaba B

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    quais são os símbolos?

    BAHIAS

    • Bandeiras
    • HInos
    • Armas
    • Selos nacionais

    pertencelemos!

  • Gente, a questão se encontra desatualizada. Lembremos que nem todo crime é afiançável. Outra coisa : Os Estados podem ter seu símbolos próprios. Ex : Símbolo/bandeira do Estado do Rio de Janeiro.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101