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Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a TRINTA DIAS, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
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Letra A - ERRADO - Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. Letra B - CORRETO - Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.Letra C - CORRETO - Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.Letra D - CORRETO - Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.Letra E - CORRETO - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
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Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
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Lei de Execução Penal (7210/84)
SUBSEÇÃO IV
Da Aplicação das Sanções
Art. 58 O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. No caso apresentado - verificou-se a exigência do conhecimento do diploma legal no tocante a aplicação das sanções aos reclusos do sistema carcerário brasileiro.
Bons estudos!
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Está errada a letra A, pq o prazo máximo para o caso em tela não é de 10 dias, mas sim de 30 dias, como reza o art.60 da LEP.
Bons Estudos!
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Para fixar o conteúdo, segue.
Letra A - ERRADO - O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a dez dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado;
Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
Letra B - CORRETO - Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.
Letra C - CORRETO - Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.
Letra D - CORRETO - Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.Letra
E - CORRETO - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
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isolamento, não pode exceder 30 dias!
isolamento preventivo, até 10 dias!
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30!
Abraços
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10 DIAS= isolamento PREVENTIVO!!!!!!!!!
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#bizumaster
*Isolamento,
*Suspensão
*Restrição de direitos
são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias
Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias
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Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a TRINTA DIAS, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
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#bizumaster
*Isolamento,
*Suspensão
*Restrição de direitos
são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias
Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias
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Isolamento = não pode exceder 30 dias.
Isolamento preventivo = até 10 dias.
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Comentando a letra "D", de acordo com a LEP, art. 147. "Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares."
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GABARITO A (A de aprovação)✔
VAMOS SIMPLIFICAR
- ISOLAMENTO PREVENTIVO; até 10 dias
- ISOLAMENTO,SUSPENSÃO,RESTRIÇÃO DE DIREITOS : até 30 dias
- RDD : até 2 anos prorrogaveis sucessivamente por 1 ano
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)
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ISOLAMENTO/SUSPENSÃO/RESTRIÇÃO DE DIREITOS -> ATÉ 30 DIAS
EXCEÇÃO: RDD
ISOLAMENTO -> COMUNICA SEMPRE JUIZ DA EXECUÇÃO
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a) o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a dez dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado; Incorreta
(Art. 58 LEP) O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
b) se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas penas; (Art. 141 LEP)
c) na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão; (Art. 57 LEP)
d) transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz de execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-las a particulares; (Art. 147 LEP)
e) a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias; a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Art. 60 LEP)
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Eu errei pensando no CP:
Efeitos da revogação
Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido.
A alternativa que marquei como errada, porém, é letra de lei da LEP:
Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.
Minha dúvida: Eu sei que é letra da lei, mas se considerarmos o CP, não poderia haver concessão de novo livramento!
Alguém já viu essa discussão?
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Gente, com o PACOTE ANTI-CRIME, o art.147 da LEP ainda procede? ->" transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz de execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-las a particulares"; (Art. 147 LEP)
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Isolamento / suspensão / restrição de direitos = art. 58 da LEP, não pode exceder 30 dias
Isolamento preventivo = art. 60 da LEP, até 10 dias
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Isolamento / suspensão / restrição de direitos = art. 58 da LEP, não pode exceder 30 dias
Isolamento preventivo = art. 60 da LEP, até 10 dias
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tirando o RDD, não pode passar de 30 dias!
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Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
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- #bizumaster
- *Isolamento,
- *Suspensão
- *Restrição de direitos
- são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias
- Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias