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ID
49579
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal vigente, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a TRINTA DIAS, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
  • Letra A - ERRADO - Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. Letra B - CORRETO - Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.Letra C - CORRETO - Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.Letra D - CORRETO - Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.Letra E - CORRETO - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
  • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • Lei de Execução Penal (7210/84)


    SUBSEÇÃO IV

    Da Aplicação das Sanções

    Art. 58 O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. No caso apresentado - verificou-se a exigência do conhecimento do diploma legal no tocante a aplicação das sanções aos reclusos do sistema carcerário brasileiro.
    Bons estudos!
  • Está errada a letra A, pq o prazo máximo para o caso em tela não é de 10 dias, mas sim de 30 dias, como reza o art.60 da LEP.

     

    Bons Estudos!

  • Para fixar o conteúdo, segue.

    Letra A - ERRADO - O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a dez dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado;

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    Letra B - CORRETO - Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Letra C - CORRETO - Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.

    Letra D - CORRETO - Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.Letra

    E - CORRETO - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • isolamento, não pode exceder 30 dias!

    isolamento preventivo, até 10 dias!

  • 30!

    Abraços

  • 10 DIAS= isolamento PREVENTIVO!!!!!!!!!

  • #bizumaster

    *Isolamento,

    *Suspensão

    *Restrição de direitos

    são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias

    Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias

  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a TRINTA DIAS, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

  • #bizumaster

    *Isolamento,

    *Suspensão

    *Restrição de direitos

    são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias

    Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias

  • Isolamento = não pode exceder 30 dias.

    Isolamento preventivo = até 10 dias.

  • Comentando a letra "D", de acordo com a LEP, art. 147. "Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares."

  • GABARITO A (A de aprovação)

    VAMOS SIMPLIFICAR

    • ISOLAMENTO PREVENTIVO; até 10 dias
    • ISOLAMENTO,SUSPENSÃO,RESTRIÇÃO DE DIREITOS : até 30 dias
    • RDD : até 2 anos prorrogaveis sucessivamente por 1 ano

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • ISOLAMENTO/SUSPENSÃO/RESTRIÇÃO DE DIREITOS -> ATÉ 30 DIAS

    EXCEÇÃO: RDD

    ISOLAMENTO -> COMUNICA SEMPRE JUIZ DA EXECUÇÃO

  • a) o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a dez dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado; Incorreta

    (Art. 58 LEP) O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    b) se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas penas; (Art. 141 LEP)

    c) na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão; (Art. 57 LEP)

    d) transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz de execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-las a particulares; (Art. 147 LEP)

    e) a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias; a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Art. 60 LEP)

  • Eu errei pensando no CP:

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido.

    A alternativa que marquei como errada, porém, é letra de lei da LEP:

    Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Minha dúvida: Eu sei que é letra da lei, mas se considerarmos o CP, não poderia haver concessão de novo livramento!

    Alguém já viu essa discussão?

  • Gente, com o PACOTE ANTI-CRIME, o art.147 da LEP ainda procede? ->" transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz de execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-las a particulares"; (Art. 147 LEP)

  • Isolamento / suspensão / restrição de direitos = art. 58 da LEP, não pode exceder 30 dias

    Isolamento preventivo = art. 60 da LEP, até 10 dias

  • Isolamento / suspensão / restrição de direitos = art. 58 da LEP, não pode exceder 30 dias

    Isolamento preventivo = art. 60 da LEP, até 10 dias

  • tirando o RDD, não pode passar de 30 dias!

  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    1. #bizumaster
    2. *Isolamento,
    3. *Suspensão
    4. *Restrição de direitos
    5. são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias
    6. Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias