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ID
4958146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado recebe R$ 400,40 para trabalhar 220 horas normais. A convenção coletiva da categoria estipulou para as duas primeiras horas extras o adicional de 50% sobre o valor da hora normal e de 100% para as seguintes. Nesse caso, o valor de cada hora normal trabalhada, o valor de cada hora extra referente às duas primeiras horas e o da hora correspondente ao restante das horas extras são, respectivamente, iguais a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "D"

    Valor da hora normal: R$ 1,82 (R$ 440,40/220)

    Valor das duas primeiras horas extras: R$ 1,82 + 50%= R$ 2,73

    valor das horas extras, posteriores a segunda: R$ 1,82 + 100%= R$ 3,64

  • § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

  • O adicional de horas extras está fixado no artigo 58-A, §3º da CLT e artigo 7º, inciso XVI da CF/88, no entanto, esse percentual pode ser maior, nunca inferior, conforme dispõe o artigo 611-B, inciso X, da CLT. 

    CF: Art. 7º (…) XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

    CLT: Art. 58-A (…) § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

    CLT: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: X – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal.

  • h normal R$: 400,40 / 220 = 1,82

    Duas primeira h/e 50% = 1,82 x 150% = 2,73

    restante das h/e 100% = 1,82 x 200% = 3,64

  • Atentar-se para essa questão, estudar com calma