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GABARITO: LETRA "D"
Valor da hora normal: R$ 1,82 (R$ 440,40/220)
Valor das duas primeiras horas extras: R$ 1,82 + 50%= R$ 2,73
valor das horas extras, posteriores a segunda: R$ 1,82 + 100%= R$ 3,64
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§ 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
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O adicional de horas extras está fixado no artigo 58-A, §3º da CLT e artigo 7º, inciso XVI da CF/88, no entanto, esse percentual pode ser maior, nunca inferior, conforme dispõe o artigo 611-B, inciso X, da CLT.
CF: Art. 7º (…) XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
CLT: Art. 58-A (…) § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
CLT: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: X – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal.
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h normal R$: 400,40 / 220 = 1,82
Duas primeira h/e 50% = 1,82 x 150% = 2,73
restante das h/e 100% = 1,82 x 200% = 3,64
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Atentar-se para essa questão, estudar com calma