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Em direito, Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro a imputação subjetiva.Na imputação objetiva, o agente somente responde penalmente se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante, pois não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido; - o sujeito somente responde nos limites do risco criado; não há imputação objetiva quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade); - não há imputação objetiva quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).
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[Do lat. imp. imputare.]
V. t. d. e i.
1. Atribuir (a alguém) a responsabilidade de; assacar: 2 &
2. Atribuir, conferir, dar: &
V. transobj.
3. Caracterizar ou qualificar: 2
4. P. us. Qualificar de erro ou crime.
[Pret. imperf. ind.: imputava, .... imputáveis, imputavam. Cf. imputáveis, pl. de imputável.]
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LETRA B
Imputabilidade – Qualidade do que é imputável, passível de imputação. Conjunto de circunstâncias especiais ou de condições necessárias que demonstram a existência de nexo causal entre o delito e seu presumível autor.
Dicionário compacto jurídico / Deocleciano Torrieri Guimarães, organização. – 14. ed. – São Paulo: Rideel, 2010.
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Forçadíssima
Abraços
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imputação no caso da pergunta, seria o mesmo que conduta,qual era a conduta? sua imputação com o crime? su atribuição com o crime? fica a dica.
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Item B: GABARITO.
A questão requer o conceito do instituto (imputação) tratado no "DIREITO PROCESSUAL PENAL".
Renato Brasileiro denomina, em toda a sua obra, como a EXPOSIÇÃO DE FATO e SUAS CIRCUNSTÂNCIAS atribuída à determinada PESSOA.
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Imputação - narrar um fato e atribuir a alguém.
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Letra B
"Imputação criminal é a atribuição a alguém da prática de determinada infração penal..."
Lima, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único - 8. ed.rev., ampl. e atual. - Salvador:Ed. JusPodivm, 2020, p. 378.