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ID
4959835
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.As empresas devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.
Considere as afirmativas abaixo:

I. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
II. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
III. Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 468, da CLT.

Dos itens acima descritos, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    5.1.1        É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA:

    a)   a ALTERAÇÃO de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e

    b)   a TRANSFERÊNCIA para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT.