- ID
- 4959847
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Itapemirim - ES
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
-
- Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
- NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
A Portaria 25 / 94 SSST tem por definição mapa de
riscos uma representação gráfica dos pontos de
riscos encontrados nos locais de trabalho, capazes
de causar prejuízo à saúde dos trabalhadores. É uma
maneira fácil e rápida de representar os riscos de
acidentes de trabalho. O mapeamento permite a
identificação de locais perigosos, localizando pontos
ainda vulneráveis da empresa e ajuda a desenvolver
atitudes mais cautelosas por parte daqueles que
estão expostos a esses riscos. Segundo as normas
regulamentadoras considere as afirmativas abaixo:
I. Uma das atribuições da CIPA é “identificar os
riscos do processo de trabalho, e elaborar o
mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com assessoria do
SESMT.
II. NR 4- descreve nas atribuições do SESMT,
manter permanente relacionamento com a CIPA,
valendo-se ao máximo de suas observações,
além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme
dispõe a NR 5.
III. NR 9- o conhecimento e a percepção que os
trabalhadores têm do processo de trabalho e dos
riscos ambientais presentes, incluindo os dados
consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR5, deverão ser considerados para fins de
planejamento e execução do PPRA em todas as
suas fases.
Dos itens acima mencionados, apenas: