- 
                                GABARITO: LETRA B As despesas com pessoal, de caráter indenizatório, são classificadas na categoria econômica - receitas correntes - e no grupo da despesa - outras despesas correntes. FONTE: Guilherme Nunes Q977990 
- 
                                Outras Despesas Correntes Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes?! não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa; (ALTERADO CONFORME ART. 1° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N.° 519, DE 27/11/2001) 
- 
                                Outras Despesas Correntes Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes?! não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa; (ALTERADO CONFORME ART. 1° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N.° 519, DE 27/11/2001) 
- 
                                Trata-se de uma questão sobre classificação das despesas públicas.
A resposta pode ser encontrada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP) - 8º Edição.
 
 Segundo o MCASP, o Grupo de Natureza da Despesa (GND) “é um
agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características
quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
 1. Pessoal e Encargos Sociais
 2. Juros e Encargos da Dívida
 3. Outras Despesas Correntes
 4. Investimentos
 5. Inversões Financeiras
 6. Amortização da Dívida".
 
 
 Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.
 
 A) ERRADO. As despesas de pessoal e encargos sociais se referem,
segundo o MCASP, às “despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e
pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos,  funções 
ou  empregos,  civis, militares  e  de  membros 
de  Poder,  com 
quaisquer  espécies
remuneratórias,   tais  como  
vencimentos   e   vantagens,  
fixas  e   variáveis,  
subsídios,   proventos  da aposentadoria,  reformas 
e  pensões,  inclusive 
adicionais,  gratificações,  horas 
extras  e  vantagens pessoais de  qualquer 
natureza,  bem  como 
encargos  sociais  e 
contribuições  recolhidas  pelo 
ente  às entidades de previdência,
conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000".
 
 B) CORRETO.
Realmente, a Universidade Federal Fluminense - UFF, no seu orçamento anual, tem
fixadas as despesas com aquisição de auxílio-alimentação e auxílio-transporte
que, no Grupo de Natureza de Despesas (GND), são classificadas como OUTRAS
DESPESAS CORRENTES. Segundo o MCASP, outras despesas correntes se referem às
despesas
 
 C) ERRADO. Segundo
o MCASP, investimentos se referem às “despesas orçamentárias com softwares e
com o planejamento e a  execução de  obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados
necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente"
 
 D) ERRADO. Segundo
o MCASP, inversões financeiras se referem às “despesas orçamentárias com a
aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de  títulos 
representativos  do  capital 
de  empresas  ou 
entidades  de  qualquer 
espécie,  já  constituídas, quando  a 
operação  não  importe 
aumento  do  capital; 
e  com  a 
constituição ou  aumento  do 
capital  de empresas, além de
outras despesas classificáveis neste grupo".
 
 E) ERRADO. Segundo o MCASP, vantagens e
direitos não é um GND.
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".