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ID
4960372
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É permitida, de acordo com a legislação, para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, a emissão de empenho do tipo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 4º O empenho da despesa poderá ser ordinário, por estimativa e global.

    § 1º O empenho ordinário é aquêle que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho GLOBAL para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    FONTE: DECRETO Nº 64.752, DE 27 DE JUNHO DE 1969.