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I) SÚMULA Nº 707 STF: CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.III)SÚMULA Nº 709 STF: SALVO QUANDO NULA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, O ACÓRDÃO QUE PROVÊ O RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA VALE, DESDE LOGO, PELO RECEBIMENTO DELA.
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QUESTÃO DE ENTENDIMENTOS ULTRAPASSADOS,
EX: A LETRA "B", ATUALMENTE NÃO É NECESSÁRIA A FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DE PEÇA ACUSATÓRIA, POR SER ATO DE MERO EXPEDIENTE (HC 65.936/ BA)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 171,CAPUT C/C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. FALTA DECORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS NARRADOS NO INQUÉRITO POLICIAL E ADENÚNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO QUE RECEBEU ADENÚNCIA (ART. 93, IX DA CF). NULIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA.I - A inobservância da competência por prevenção pode ocasionarnulidade relativa, que não sofrendo impugnação no momento oportuno,com a demonstração do efetivo prejuízo ficaria abrangida pelapreclusão. (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ).II - Não demonstrando o recorrente, de forma objetiva, a falta decorrelação entre os fatos narrados na denúncia e o que consta doinquérito, nem juntando aos autos documentos capazes de comprovar oque ora se alega, não há como se conhecer da tese levantada, postoque o habeas corpus somente se presta ao deslinde de questõesfáticas, quando inquestionáveis de plano. (Precedentes).III - "O ato judicial que formaliza o recebimento da denunciaoferecida pelo Ministério Público não se qualifica e nem seequipara, para os fins a que se refere o art. 93, IX, daConstituição de 1988, a ato de caráter decisório. O juízo positivode admissibilidade da acusação penal não reclama, em conseqüência,qualquer fundamentação. Precedentes" (STF - HC 70763/DF, 1ª Turma,Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 23.09.94)IV - As teses de atipicidade da conduta, com base na alegação de queas vítimas tinham conhecimento de que estavam adquirindo apenas aposse de um lote; de ausência do elemento subjetivo do tipo, deinocorrência de concurso formal de crimes; de omissão da denúncia ede dano decorrente da não realização de exame pericial necessáriopara a elucidação do fato, in casu, requerem o cotejo minucioso dematéria fático-probatória, o que é vedado na via célere do writ.(Precedentes).V - A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecidaquando, se constata, prima facie, ou seja, sem a necessidade dedilação probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causade extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou deprova da materialidade do delito, o que, in casu, não se verifica.(Precedentes).Recurso desprovido.
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O acórdão vale pelo recebimento
Abraços
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Alguém pode comentar a letra E?
A ausência de classificação gera rejeição da denúncia com base no art. 41, cpp e 395, I, cpp??
Ou gera mera irregularidade??
Obrigada!
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O EQUÍVOCO OU A FALTA DA CLASSIFICAÇÃO DO CRIME ACARRETA A INÉPCIA DA DENÚNCIA?
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ERRADO
“Classificar o crime” consiste em indicar o artigo da lei penal no qual está incurso o acusado. Embora, na prática, todas as denúncias ou queixas-crimes indiquem o dispositivo em tese violado, não se trata de requisito cuja falta gera nulidade. Isto porque o réu se defende dos fatos descritos na acusação, não da classificação jurídica a eles atribuída. De sorte que, se ao cabo do processo, o juiz reconhecer a inexatidão da qualificação contida na inicial – ou mesmo sua falta – caberá a ele indicar a classificação correta, e não absolver o réu. Além disso, ao juiz será sempre dada a possibilidade de corrigir a acusação, atribuindo ao fato a definição jurídica que entender correta, como previsto no art. 383 do CPP, que trata da emendatio libelli.
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https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/05/13/o-equivoco-ou-falta-da-classificacao-crime-acarreta-inepcia-da-denuncia/
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Alguém pode me mostrar onde no enunciado da questão está dizendo que o MP resolveu recorrer da decisão?