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ID
49627
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É lícito afirmar, em tema de Poder Constituinte, de Constituição, do reflexo dessa sobre a legislação ordinária anterior, bem como de sua alteração, que:

Alternativas
Comentários
  • "Tudo aquilo que não é revogado (pela nova Constituição), é recepcionado pela nova ordem constitucional. Assim, o fenômeno da recepção consiste em fazer integrar (continuar integrando) o novo ordenamento jurídico às leis e aos atos normativos produzidos sob a égide de uma Constituição revogada, desde que compatíveis com a superveniente."Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=17
  • a)(ERRADO)O poder constituinte originário é responsável apenas pela produção primitiva, quem altera é o poder constituinte derivado e não possui nenhum limitação, enquanto que a derivada possui limitação temporal, circunstancial,formal e material.b(ERRADO) são classificadas como históricas as Constituições montadas historicamente com o tempo e costumes, diferentes das dogmáticas, que são formadas por uma assembléia constituinte instituída somente para este fim e dissolvidas logo depois.c)(ERRADO) uma norma de eficácia limitada é aquele que não atinge plenamente seu objetivo, o que não é verdade, pois o Artigo 1º possui eficácia plenad)CORRETAe)Art 60 par3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da câmara dos deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem
  • Teoria da Recepção .Como percebemos, em oposição ao princípio da revogação temos a teoria da recepção, em síntese: tudo aquilo que não é revogado, é recepcionado pela nova ordem constitucional. Assim, o fenômeno da recepção consiste em fazer integrar (continuar integrando) o novo ordenamento jurídico às leis e aos atos normativos produzidos sob a égide de uma Constituição revogada, desde que compatíveis com a superveniente.
  • Versarei um pouco sobre o Poder Constituinte..
    Conceito e finalidade: O Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado.
    A doutrina aponta a contemporaneidade da idéia de Poder Contituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e à preservação dos direitos e garantias individuais.
    Titularidade do poder constituinte: O titular do Poder Constituinte, segundo o abade Emmanuel Sieyès, um dos precursores dessa doutrina, é a nação, pois a titularidade do Poder liga-se à idéia de soberania do Estado, uma vez que mediante o exercício do poder constituinte originário se estabelecerá sua organização fundamental pela Constituição, que é sempre superior aos poderes constituídos somente alcança plena validade se se sujeitar à Carta Magna.
    Modernamente, porém, é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popula, cujo conceito é mais abrangente do que o de nção. Assim, a vontade conmstituinte é a vontade do povo, expressa por meio de sues representantes. Celso de Mello, corroborando essa perspectiva, ensina que as Assembléias Constituintes "não titularizam o poder constituinte. São apenas órgãos aos quais se atribui, por delegação popular, o exercício dessa magna prerrogativa". Necessário transcrevermos a observação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, de que "o povo pode ser reconhecido como o titular do Poder Constituinte mas não é jamais quem o exerce. É ele um titular passivo, ao qual se imputa uma vontade constituinte sempre manifestada por uma elite". Assim, distingue-se a tituilaridade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • A questão " E " encontra-se incorreta, pois o art. 60, § 3º diz que "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

  • sobre a letra d, Pedro Lenza leciona:

    A lei ou o ato normativo tem que ter compatibilidade formal e material em relação à Constituição sob cuja regência ela foi editada. Tem que ter nascido perfeita sob a ótica da ordem jurídica pretérita. Se a lei nasceu viciada, ela é um ato nulo. 

    Contudo, em relação à nova ordem constitucional, ato tem que ter compatibilidade material com a nova constituição (não se tem preocupação com o aspecto relacionado à forma do ato, por isso observa-se mudança de roupagem. Ex.: CTN, pois nasceu como lei ordinária e foi recepcionado como LC) . 


  • Alternativa A) "o Poder Constituinte originário, segundo a doutrina, é responsável pela produção primitiva da ordem jurídica fundamental do Estado, assim como pela alteração do Texto dela resultante, com limitação, apenas, de ordem material."

    O inicio da frase está correta, porém, o final da frase que fala que o poder constituinte originário é responsável pela alteração do texto da constituição, está errado pois nesse caso será o poder constitiuinte reformador. Ademais as limitações são de ordem material , circunstâncial e temporal a par do que diz o artigo 60, paragrafos, 1º, 4º, 5º, .

    Bons estudos!

  • Comentário copiado do colega abaixo(Igor Melo

    27 de Dezembro de 2009 às 12:48) (apenas coloquei de uma forma mais legível)

    a)(ERRADO)O poder constituinte originário é responsável apenas pela produção primitiva, quem altera é o poder constituinte derivado e não possui nenhum limitação, enquanto que a derivada possui limitação temporal, circunstancial,formal e material

    .b(ERRADO) são classificadas como históricas as Constituições montadas historicamente com o tempo e costumes, diferentes das dogmáticas, que são formadas por uma assembléia constituinte instituída somente para este fim e dissolvidas logo depois

    .c)(ERRADO) uma norma de eficácia limitada é aquele que não atinge plenamente seu objetivo, o que não é verdade, pois o Artigo 1º possui eficácia plena

    d)CORRETA

    e)Art 60 par3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da câmara dos deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

  • Gabarito: D

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Poder Constituinte Derivado não possui limitação temporal, mas somente limitações formais, circunstanciais, materiais e implicitas.

  • No intuito de complementar os comentários já publicados pelos colegas, saliente-se que, aprovada a Proposta de Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional, não haverá sanção, veto ou promulgação presidencial. Isso porque o Presidente não participa do processo de aprovação da Emenda. Sua única possibilidade de participação é no que tange à elaboração da PEC, consoante ao art. 60, inciso II, da CF/88.

  • a) (Errada) o Poder Constituinte originário, segundo a doutrina, é responsável pela produção primitiva da ordem jurídica fundamental do Estado, assim como pela alteração do Texto dela resultante, com limitação de ordem material e formal;

    b) (Errada) Consoante o modo de elaboração, são classificadas como históricas as Constituições que se constituem através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo as histórias e tradições de um povo.

    c) (Errada) a norma contida no art. 1º, caput, da Lex Fundamentalis, dispondo que "A República Federativa Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito", revela exemplo, aceite pela doutrina, de norma constitucional de eficácia PLENA.

    d) (Correta) o fenômeno da recepção consiste no acolhimento de norma legal, editada ao tempo de Constituição anterior, que não confronte, materialmente, com a nova ordem fundamental;

    e) (Errada) a proposta de emenda à Constituição Federal, depois de aprovada pelas Casas do Congresso Nacional, será promulgada pelas MESAS da Câmara e do Senado.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!