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GABARITO: LETRA D
LETRA A - Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LETRA B - Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LETRA C - Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LETRA D - Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LETRA E - Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
FONTE: CF 1988
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GABARITO -D
Complementando...
a) - Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político ou associação, desde que legalmente constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano.
MS -
Partido político com representação no CN - 1 na Câm ou 1 no Senado.
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
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e) Para impetrar ação popular precisa ser Cidadão.
Bons estudos!
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Na ação popular, qualquer cidadão é parte legítima, não qualquer pessoa física ou jurídica.
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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É cabível o mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Letra D
A) São gratuitas as ações de habeas corpus e o mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
B) No ajuizamento do habeas data, salvo comprovada má- fé, o autor ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político ou associação, desde que legalmente constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano.
- "constituídA", pois a exigência de constituição e funcionamento há pelo menos um ano se aplica apenas as associações;
- partido político com representação no CN.
D) É cabível o mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
E) Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.