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ID
4966054
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palestina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. Estimular o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
II. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é um crime ambiental sujeito a pena de detenção, de seis a oito anos, ou multa.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Nos crimes ambientais as penas variam em:

    DETENÇÃO ---> 3 meses a 1 ano / 6 meses a 1 ano / 1 ano a 3 ano

    RECLUSÃO ---> 1 ano a 2 anos / 1 ano a 3 anos / 1 ano a 4 anos / 1 ano a 5 anos / 2 anos a 5 anos

  • (LEI 9.605/98) Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (LEI 6938/81) Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e da e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Estimular o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente. 

    Verdadeiro, nos termos do art. 2º, III, da Lei n. 6.938/1981: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    II. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é um crime ambiental sujeito a pena de detenção, de seis a oito anos, ou multa. 

    Falso. De fato, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, porém, a pena de detenção é de 03 meses a 1 ano E multa, nos termos do art. 32, caput, da Lei n. 9.605/98: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • Gabarito letra B.

    Atenção para a recente alteração feita na Lei dos Crimes Ambientais pela Lei n. 14.064/20, acrescentando o §1º-A ao art. 32:

    § 1º- A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.      .

  • Lembrando que se FOR CÃO OU GATO, A PENA SERÁ DE : RECLUSÃO, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.     

    ALTERAÇÃO RECENTE!!!

  • Era só marcar tudo letra B nessa prova !!!!!!

  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.