(LEI 9.605/98) Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
(LEI 6938/81) Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Provocar incêndio em mata ou floresta, contrariando a legislação e/ou as normas vigentes, é um crime ambiental sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. No entanto, se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Verdadeiro, conforme se verifica no art. 41 e seu parágrafo único da Lei n. 9.605/98: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
II. Estimular a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar são princípios da Política Nacional do Meio Ambiente.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, II, da Lei n. 6.938/91: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A