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ID
4966066
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palestina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. Provocar incêndio em mata ou floresta, contrariando a legislaçãoe/ou as normas vigentes, é um crime ambiental sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. No entanto, se o crime éculposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
II. Estimular a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água edo ar são princípios da Política Nacional do Meio Ambiente.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (LEI 9.605/98) Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    (LEI 6938/81) Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Provocar incêndio em mata ou floresta, contrariando a legislação e/ou as normas vigentes, é um crime ambiental sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. No entanto, se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. 

    Verdadeiro, conforme se verifica no art. 41 e seu parágrafo único da Lei n. 9.605/98: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    II. Estimular a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar são princípios da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, II, da Lei n. 6.938/91: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:  II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • AMB 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - [R – 2a/4a] e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de [D – 6m-1a], e multa.