DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI 6938/81)
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
(LEI 9.605/98)
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Estimular a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas, é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, IV, da Lei n. 6.938/91: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
II. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é um crime ambiental sujeito à pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Verdadeiro. Trata-se de crime ambiental, nos termos do art. 48 da Lei n. 6.938/81: Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A