AUTARQUIAS
Pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica, para prestação de serviço público específico; com autonomia administrativa, mas submetida a controle finalístico de suas atividades. Ex: ANAC, INSS, ICMbio, INMETRO (FCC- TRT 18/2013 – ANAL. JUDICIARIO)
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS.
· É imune a impostos que incidam sobre patrimônio, rendas ou serviços vinculados a suas finalidades.
· Tanto a criação quanto a extinção de autarquia só podem ocorrer por lei específica de competência privativa do chefe do Executivo, arts. 37, XIX, e 61, §1º, II, “e”, ambos da CF/88 (CESPE- PCDF/2013 – ESCRIVÃO), (CESPE- TRF 1°/2013 – JUIZ FEDERAL)
· Tem sua atuação definida em lei complementar.
· Tem seus bens impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis, sujeitando-se ao regime de execução próprio da Fazenda Pública. (FCC- TRT 1°/2011 – JUIZ DO TRABALHO), (FCC- TRT 18/2012 – JUIZ DO TRABALHO)
· Seus débitos são executados via precatório
· Tem prazo dobrado para manifestação processual, salvo se a lei estabelecer prazo diverso
· Prescrição de 5 anos referentes débitos
· Sujeita-se a concurso público (exceto OAB)
· patrimônio e receita próprios (CESPE- STM/2018 – ANAL.JUDICIARIO)
· Autonomia administrativa. (FCC- TREPB/2015 – ANAL. JUDICIARIO)
· Nos litígios comuns, as causas que digam respeito às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processadas e julgadas na justiça federal. (CESPE- TJDFT/2013 – ANAL.JUDICIARIO)
Fonte: G7 + Drive do Belisário + Questões do QC + DoD + Manual de Direito adm do Matheus Carvalho