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Gabarito:"E"
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Famoso L.I.M.P.E
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L - Legalidade
I - Impessoalidade
M - Moralidade
P - Publicidade
E - Eficiência
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Princípios expressos/explícitos da Administração Pública Direta e Indireta L.I.M.P.E.
L - Legalidade
I - Impessoalidade
M - Moralidade
P - Publicidade
E - Eficiência
Ficar atento pois pode vir fora da ordem para enganar o candidato.
Art. 37- CF
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L.I.M.P.E # PMGO 2021
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CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Não entendi essa questão, pois o principio da eficiência não esta expresso na constituição de 88. Só entrou em 1998 com a LC 19.
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Princípios explícitos do direito administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Principio da legalidade
Conformidade com a lei
Principio da impessoalidade
Afastar os sentimentos e interesses pessoais perante os atos administrativos
Principio da moralidade
Probidade, ética e honestidade perante aos atos administrativos
Principio da publicidade
Transparência e acessibilidade aos atos administrativos
Principio da eficiência
Rendimento funcional, fazer mais com menos gastos e rapidez e qualidade nos serviços
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Chamados também de princípios explícitos ou expressos, estão diretamente previstos na Constituição Federal.
O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Para memorizar os nomes dos cinco princípios mencionados no art. 37, caput, pode ser usada a seguinte regra mnemônica: LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Mas CUIDADO: o rol de princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgota no art. 37, caput. Especialmente em provas do Cespe, tem sido exigido o conhecimento de outros princípios administrativos expressos na CF/88. São eles:
1) participação (art. 37, § 3º, da CF);
2) celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF);
3) devido processo legal formal e material (art. 5º, LIV, da CF);
4) contraditório (art. 5º, LV, da CF);
5) ampla defesa (art. 5º, LV, da CF).
A prova da Polícia Federal elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Na Constituição de 1988 prevê-se expressamente que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade”.
FONTE: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
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L legalidade
I impessoalidade
M oralidade
P publicidade
E eficiência
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legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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L.I.M.P.E
L - Legalidade
I - Impessoalidade
M - Moralidade
P - Publicidade
E - Eficiência
SIMPLES MAIS CAI
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Os Princípios explícitos na Constituição Federal que regem a Administração Pública são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Dica: LIMPE