Na decisão normativa nº 83, de 26 de setembro de 2008 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, definiu o art. 2º inciso II em:
c) reabilitação: conjunto de técnicas destinado a aumentar os níveis de qualidade de um edifício, para atender a exigências funcionais mais severas do que aquelas para as quais foi concebido, que deve ser adotado para adaptar o edifício a uma utilização diferente daquela para a qual foi concebido ou apenas torná-lo utilizável de acordo com padrões atuais;
f) restauração ou restauro: conjunto de ações destinado a restabelecer a unidade da edificação do ponto de vista de sua concepção e legibilidade originais, ou relativa a uma dada época, que deve ser baseada em investigações e análises históricas inquestionáveis e utilizar materiais que permitam uma distinção clara, quando observados de perto, entre original e não original.
Não há nada relativo a Requalificação no documento, na verdade nas pesquisas feitas, notei que o termo Requalificar é igual ao de Reabilitar, ou seja, dar um novo uso ao edifício para os padrões atuais.
Dessa forma a afirmativa 1 é a única correta.
Reabilitação - conjunto de operações destinadas a tornar apto o edifício a novos usos, diferente para o qual foi concebido.
Consolidação / Estabilização - conjunto de operações destinadas a manter a integridade estrutural, em parte ou em toda a edificação.
Fonte: Caderno Técnico 1, Programa Monumenta, Manual de elaboração de projetos, IPHAN, 2005.