Respondendo ao questionamento do colega Renan:
Sim, haverá responsabilidade civil provenientes de condutas ilícitas e também das lícitas, serão em regra subjetivas, por exemplo, o Estado de Necessidade.
Considere que Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Ricardo responderá pela reparação do dano, mesmo tendo agido em estado de necessidade, pois o caso apresentado configura hipótese de responsabilidade civil por ato lícito.
Complementando o comentário da Isabel Trindade, referente a seguinte situação:
"Considere que Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Ricardo responderá pela reparação do dano, mesmo tendo agido em estado de necessidade, pois o caso apresentado configura hipótese de responsabilidade civil por ato lícito"
Essa situação caracteriza ato lícito praticado em estado de necessidade que obriga o motorista à reparação dos danos materiais e morais causados ao proprietário do muro, mas que lhe assegura ação regressiva para haver do pedestre a importância que tiver ressarcido ao lesado.
CC,art. 930. "No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I)."
Art. 188. "Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."
No caso apontando, o ato foi absolutamente necessário, pois evitou um atropelamento. Ou seja, causou danos materiais para se evitar eventual perda da vida do pedestre, e poderá o motorista ser ressarcido por ação regressiva.