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ID
49684
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Valério construiu sua casa, fazendo uma sacada virada para o terreno de seu vizinho, Tomas, a uma distância de cinqüenta centímetros de distância da linha divisória das duas propriedades. Três anos e dois meses depois, Tomas resolveu exigir-lhe o desfazimento da sacada, o que foi recusado por Valério. Nesse caso, pelas normas que regem o direito de vizinhança, pode-se afirmar que Tomas:

Alternativas
Comentários
  • O Código Civil, no capítulo que trata "Dos Direitos de Vizinhança",prescreve:Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
  • Letra  D e E ,respectivas repostas :
    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

    § 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

    Letra A , resposta correta :
    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. JANELA EXISTENTE NA DIVISA DOS IMÓVEIS HÁ MAIS DE ANO E DIA. VIOLAÇÃO AO ART1.302 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. No caso concreto, restou incontroverso que as janelas existentes na divisa dos imóveis dos litigantes foram construídas a mais de ano e dia, razão pela qual acertada a decisão que concedeu a liminar para que o agravante se abstivesse de obstaculizar a utilização das janelas existentes, pois decorrido o lapso temporal para que fosse pleiteado o desfazimento das mesmas. Assim, não havendo falar em ofensa ao disposto no parágrafo único do art1.302 do Código Civil deve ser mantida a liminar concedida por seus próprios fundamentos. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70066485517, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 26/11/2015).

     

    No caso em questão, por já ter expirado o prazo para que fosse pleiteado o desfazimento da sacada, fica evidente estar correta a alternativa A.

  • Art. 1301 e Art. 1302, ambos do Código Civil