- ID
- 4968436
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
De acordo com a Norma NR-20, o armazenamento de líquidos inflamáveis de classe I, em tambores com capacidade
de 250 litros, só poderá ser feito em lotes. Quando houver mais de um lote, os lotes existentes deverão estar
distanciados entre si em metros, de no mínimo: