SóProvas


ID
49690
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre tutela antecipada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - art. 273, II, § 4o - A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. b) CERTA - Artigo 273,§ 7º do CPC. c) ERRADA - Art. 273. "caput" - O juiz poderá, A REQUERIMENTO DA PARTE, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. d) ERRADA - 273, II, § 1o- Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. e) ERRADA - a decisão que antecipa os efeitos da tutela é de caráter incidental, ou seja, não põe termo ao mérito, que só ocorrerá ao final julgamento do processo, com a sentença de mérito.
  • Entendo que essa questão seria passível de anulação. Ora, a literalidade do par. 7 do art 273 estabelece que: "... poderá o juiz, quando presentes os RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS, deferir a medida cautelar... ".De acordo com Marinoni e Mitidiero, os pressupostos a serem preenchidos para que seja aplicada a fungibilidade são aqueles inerentes à TUTELA ANTECIPATÓRIA e não à cautelar, como afirma a alternativa "b". O que acham?
  • LETRA - B

    ART. 273.  O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:§ 7º Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.