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Art. 74, CPP. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
Competência absoluta: aquela que não permite prorrogação, por envolver interesse público, podendo ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, sob pena de nulidade absoluta de todos os atos praticados no feito.
Há três hipóteses de competência absoluta:
1) Em razão da matéria (ratione materiae): Natureza da infração
2) Por prerrogativa de função
3) Funcional
Fonte: Sinopse Juspodivm
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Gabarito: CERTO
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O desrespeito em razão da pessoa e da matéria gera nulidade absoluta, podendo ser reconhecida a qualquer momento.
Ex: O caso de um militar sendo julgado pela justiça comum.
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Competência em razão da MATÉRIA: Absoluta
Competência em razão da PESSOA/FUNÇÃO: Absoluta
Competência em razão do LOCAL: Relativa
***Além desses, todas as demais, previstas no CPP, são competências relativas***
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Competência ABSOLUTA definida por norma de organização judiciária? Bemmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm questionável.
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Gabarito: Certo
[...] a violação das regras de competência para matéria e pessoa, por ser absoluta, não se convalida jamais (não há preclusão ou prorrogação de competência) e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou tribunal, em qualquer fase do processo.
Aury Lopes Jr (2020) p.416
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A PM é Absoluta.
Pessoa/Matéria
Chama-se competência absoluta, visto que as competências em razão da matéria e a por prerrogativa de função, tem conteúdo de interesse público, por isso, não podem ser prorrogadas e nem modificadas pelas partes e o seu reconhecimento, que pode ocorrer em qualquer tempo ou grau de jurisdição, gera nulidade absoluta do processo.
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COMPETÊNCIA ABSOLUTA é MPF
Matéria
Pessoa
Função
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Competência absoluta? Questão passível de anulação.