SóProvas


ID
4970257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da competência no processo penal.


Será competente por conexão o juízo sob cuja jurisdição territorial for cometido o crime ao qual for cominada a pena mais grave, quando, havendo duas ou mais infrações consumadas em locais diversos, para as quais sejam isoladamente competentes diferentes juízos de uma mesma categoria, estas houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. A competência será determinada por conexão:

    I - Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido prataicadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. (CONEXÃO INTERSUBJETIVA)

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (CONEXÃO TELEOLÓGICA/CONSEQUENCIAL)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL)

  • Gabarito: CERTO

  • Conexão= Concurso de Crimes

    Continência= Concurso de Agentes

  • CERTA

    Para diferençar CONEXÃO de CONTINÊNCIA

    .

    Conexão = 2 ou mais crimes

    Continência = 1 único crime (mesma infração) cometido por duas ou mais pessoas

    .

    Já era, só em observar a quantidade de crimes que ocorreram você já consegue iniciar a resolução da questão.

    Observe isso nas questões posteriores. Vlw

    Erros? Só chamar.

    Bons estudos!

  • Conexão intersubjetiva

    • intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas

    • intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas, uma contra as outras

    • intersubjetiva concursal: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.

    Conexão objetiva

    • teleológica : praticadas para facilitar ou ocultar as outras

    • consequencial: conseguir impunidade ou vantagem

    Conexão instrumental

    • Prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    A continência, por sua vez,

    • subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração

    • objetiva: concurso formal, aberratio ictus, aberratio criminis

    Na determinação de competência nesses casos, caso haja concurso de jurisdições da mesma categoria prepondera:

    • A do lugar da infração a qual for cominada a pena mais grave.

    • Se forem de igual gravidade, prevalecerá a do lugar em que foi praticada o maior número de infração

    fonte: CPP

  • freira concursanda ... obrigada pelo resumo ... muito bom
  • Gabarito: C

    CPP. Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; [no mesmo caso é o inciso I]

    CPP. Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;   

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;  [...]  

  • Correta

    É a chamada Conexão Objetiva material ou teleológica - recebe esse nome tendo em vista às consequências que resultam no direito material penal.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime

    para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

  • CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    Competência por continência  

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos 

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

  • Atenção ao fato de que a Continência por cumulação objetiva, em que haverá mais de um crime, não deve ser confundida com conexão.

    Logo, não é todo concurso de crimes que constitui caso de Conexão, pois se o agente mediante uma ação ou omissão, isto é, mediante uma só conduta, praticar dois ou mais crimes, responderá em concurso formal.

    Lembrando que os casos de aberracio ictus e criminis/delicti aplicam-se as regras de continência.

    Quando, diante de, conexão ou continência perante juízes de mesma categoria, aplicam-se as regras do crime mais grave ou do maior número de crimes.

  • péssimo enunciado

  • embaralhou foi tudo!

  • Separando o enunciado:

    1) Será competente por conexão o juízo sob cuja jurisdição territorial for cometido o crime ao qual for cominada a pena mais grave

    • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   
    • II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:      
    • a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave

    2) quando, havendo duas ou mais infrações consumadas em locais diversos, para as quais sejam isoladamente competentes diferentes juízos de uma mesma categoria, estas houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras,

    • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
    • II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    3) ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:
    • II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

  • GABARITO - CERTO

    É perceptível que a conexão pressupõe a pluralidade de crimes e algum tipo de vínculo entre os crimes.

    De acordo com previsão do referido artigo:

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    ·        No inciso I, temos a chamada conexão intersubjetiva, justamente por envolver mais de uma pessoa. Embora o foco da conexão seja a pluralidade de infrações e não a pluralidade de agentes, nesta situação temos, além da pluralidade de infrações, a pluralidade de agentes.

    A conexão intersubjetiva poderá ser:

    - por simultaneidade (ocasional): várias pessoas praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Ex: Diversos moradores de uma região furtam o conteúdo da carga de um caminhão que tombou na rodovia, sem concurso prévio entre os saqueadores.

    - por concurso (concursal): várias pessoas praticam várias infrações em concurso de agentes (há forte liame), embora em condições de tempo e lugar distintas, servindo uma infração como suporte à outra. Ex: Três agentes roubam explosivos de uma indústria química e outros dois agentes roubam veículos na cidade e todos eles, depois, com os explosivos e carros roubados, explodem caixas eletrônicos de agências bancárias e fogem na sequência.

    - por reciprocidade: várias pessoas, umas contra as outras, praticam várias infrações. Ex: Briga, com lesões corporais, entre duas torcidas organizadas de futebol.

    II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    ·        No inciso II, temos a conexão objetiva. Nesta, temos um crime objetivando uma finalidade específica relacionada a algum outro crime.

    A conexão objetiva poderá ser:

    - teleológica (lógica ou finalista): um crime é praticado para assegurar a execução de outro, havendo vínculo na motivação do primeiro crime em relação ao segundo, isto é, por causa do segundo crime é que se comete o primeiro. Ex: Matar o segurança para sequestrar o empresário (chamado de homicídio conexivo).

    - consequencial: um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro, havendo vínculo na motivação do segundo crime em relação ao primeiro, isto é, por causa do primeiro crime é que se comete o segundo. Ex: Matar testemunha para garantir a impunidade do crime que ela testemunharia em juízo.

    III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    ·        Já no inciso III, há a conexão probatória/instrumental/processual, que ocorre quando a prova de uma infração ou de circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

  • Conexão objetiva teleológica -Pratica uma infração para facilitar a outra

    Conexão objetiva consequencial - comete uma para ocultar a outra ou garantir impunidade

    Conexão instrumental - Prova do crime antecedente influência caraterização do outro