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ID
4970260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da competência no processo penal.


Entre juízes igualmente competentes, ou com competência cumulativa, a competência será fixada por prevenção, definida pela prática anterior de qualquer ato ou medida, ainda que na fase pré-processual ou de inquérito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Código de Processo Penal:

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • Apenas completando: Sm 706 do STF disserta que é relativa a nulidade decorrente de inobservância da competência penal por prevenção.

  • Pessoal bastante atenção, se o pacote anticrime prosperar e o Juiz de Garantias voltar a valer, esta questão vai precisar ser revista. Vejam:

    Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.   

  • OUTRA : Q843970

    Em um primeiro momento, poderia se confundir a questão e marcá-la como errada, entendendo que é critério de prevenção. Porém, para se fixar o critério da prevenção, deve haver a prévia distribuição, mas que pode ser anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa: Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa, de acordo com o art. 83 do CPP. Tal situação pode se depreender do art. 75 do CPP: A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CPP Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    POR FIM, SÃO 06 CASOS DE PREVENÇÃO PENAL:

    1) Quando um Juízo já tomou conhecimento do processo (+) depois de já distribuído

    2) quando INCERTO O LIMITE TERRITORIAL

    3) quando INCERTA A JURISDIÇÃO

    4) CRIME CONTINUADO

    5) CRIME PERMANENTE

    6) RÉU COM (+) DE 01 RESIDÊNCIA

  • Juízes igualmente competentes:

    Alguém "mexeu" no processo? PREVENÇÃO!(Vai eu!)

    Ficaram "quietinhos" no processo? DISTRIBUIÇÃO!(Vai alguém!)

  • No caso de competência concorrente ou cumulativa, ocorrerá por prevenção. Sendo priorizado quem teve o primeiro contato com o fato.

  • Gabarito: CERTO !?

    Entretanto, é valido mencionar que, com o advento da Lei 13.964 (Pacote Anticrime) houve mitigação da regra da prevenção, máxime quando o ato a praticado for anterior à Instrução criminal, nos termos do art. 3-D da do CPP, tendo em vista a impossibilidade de se sagrar prevento o juízo que praticar tais atos, sem embargo, entretanto, da suspensão sine die proferida pelo Min. Luiz Fux, no bojo do Pacote ora em comento, que alcançou, inclusive, tal dispositivo.

    A mitigação da regra da prevenção é uma consequência lógica da nova sistemática, haja vista que os atos praticados no âmbito inquisitório do inquérito poliicial ou investigação criminal (PIC), tornam o juiz impedido de continuar no processo.

    Desta feita, sem embargo de opiniões contrárias, caso o STF venha declarar a constitucionalidade do Pacote Anticrime, leia-se, validá-lo para efeito de aplicação nos processos brasileiros, com alcance, inclusive para o art. 3-D, a questão em comento restará obsoleta e desatualizada, posto ruir diante da nova sistemática processual penal.

  • Certo - Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    seja forte corajosa.

  • TÍTULO V

    COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo 2 ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Caso um dos desses juizes tiver tomado a iniciativa independentemente de distribuição a competência se dará por prevenção.

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo 2 ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • Qualquer ato ?