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ID
4970266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da competência no processo penal.


A competência territorial se fixa prioritariamente pelo local em que se consumou a infração, sendo que, no caso de crimes continuados ou permanentes, praticados em mais de uma jurisdição, será competente o titular da jurisdição sobre o último, ou mais recente, local de execução.

Alternativas
Comentários
  • Competência será definida pela prevenção, nos termos do ART.71, CPP.
  • Art. 71 do CPP.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Gabarito: Errado.

    Na hipótese de crime continuado, em que a execução dos delitos se perpetrou no território de duas ou mais comarcas, a competência se firmará pela prevenção, conforme preceitua a regra específica do art. 71 do CPP .

  • GABARITO - ERRADO

    Fixada pela Prevenção.

    Del 3.689/41 - 71, Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Prevenção

  • A COMPETENCIA PELA PREVENÇÃO É A COMPETENCIA DO JUIZ QUE INICIOU O PROCESSO OU DE MEDIDA A ESTE RELATIVA. OU SEJA, O QUE PRIMEIRO TOMOU CONHECIMENTO DO FATO.

  • Errado.

    Crime continuado ou permanente -> prevenção.

  • Art. 71 CPP. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Tratando-se de crime continuado ou permanente, a competencia ocorrerá pela prevenção, que é a do primeiro que tomou conhecimento.

  • GAB ERRADO.

    No caso de crimes continuados ou permanentes, praticados em mais de uma jurisdição, a competência será pela PREVENÇÃO.

    RUMO A PCPA.

  • Gabarito: errado

    COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

    1. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    2. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
    3. § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado
    4. . § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    5. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção
  • Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

    #ÔBIGODEsobemaisumaCERTApranois

    #SemChoradeiraeThethaHealing

    DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE

  • Gabarito ERRADO

    Breve resumo sobre competência no CPP:

    REGRA: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): nesta sequência:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • Errado, A competência territorial se fixa prioritariamente pelo local em que se consumou a infração, sendo que, no caso de crimes continuados ou permanentes, praticados em mais de uma jurisdição, será competente -> por prevenção.

    regra -> competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

    Seja forte e corajosa.

  • QUALQUER DELES - PREVENÇÃO

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

  • Art. 71 do CPP.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO

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  • GABARITO - ERRADO

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • art 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    GABATIRO: ERRADO

  • Gabarito: errado

    Casos especiais:

    Crimes permanentes, Crimes continuados, Incerteza de limites: A competência será definida pela prevenção.

    Prevenção: ocorre quando dois ou mais juízes são igualmente competentes. Nesse caso aquele que primeiro se manifesta firmará a sua competência.

  • Nos termos do artigo 71, CPP, traz que quando se tratar de CRIME CONTINUADO ou PERMANENTE, praticado em território de DUAS ou MAIS jurisdições a competência será firmada pela PREVENÇÃO.