SóProvas


ID
4971412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isso: é uma inerência deste; está neste contido, pois corresponde à aplicação da lei tal qual é; ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso, pode-se dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos nesse vício — denominado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” — são nulos. Quem desatende ao fim legal desatende à própria lei.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 10.ª ed. Malheiros, 1998, p. 64 (com adaptações).

Considerando o texto acima, em cada um do item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


O prefeito de um município resolveu alterar as rotas e as paradas de algumas linhas de ônibus, visando otimizar o transporte público na cidade. Alguns cidadãos, sentindo-se prejudicados, impetraram mandado de segurança a fim de que fossem mantidas as condições anteriores. Nessa situação, o Poder Judiciário não deverá analisar a conveniência do ato do prefeito, sob pena de invadir matéria atribuída ao administrador público.

Alternativas
Comentários
  • A questão não referiu, mas, se houver qualquer tipo de ilegalidade, pode sim o Judiciário analisar

    Abraços

  • GABARITO - CERTO

    A análise de mérito é privativa da administração, por isso , em regra, o judiciário não pode revogar ato administrativo, salvo os praticados por ele mesmo em função atípica de administração.

  • Judiciário somente analisa o aspecto da legalidade dos atos administrativos. Bizu: Se o ato for conveniente e discricionário, porém, ofender algum princípio constitucional, pode o Judiciário analisar o ato administrativo pois entra na órbita da legalidade do ato.
  • Poder Judiciário( em sua função típica) não analisa os critérios de Conveniência ou oportunidade ( mérito)... Somente a legalidade...

    Lembrando que o Poder Judiciário somente atua mediante provocação ( Princ. da Inércia de Jurisdição)

  • GABARITO - CERTO

    SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Poder judiciário

    *Não revoga atos dos outros

    *O poder judiciário somente analisa o critério de legalidade dos atos

    *O poder judiciário não analisa o critério de mérito (conveniência e oportunidade)

    *O poder judiciário somente pode analisar o critério de mérito quando estiver exercendo a sua função atípica administrativa

  • GABARITO CORRETO

    O judiciário não pode analisar a conveniência de tal ato , pois estaria violando os limites de sua atuação. O Judiciário não faz analise de mérito de outro poder, mas está autorizado a fazer o controle de legalidade.

    A título de conhecimento

    A revogação decorre do controle de mérito (conveniência e oportunidade), não podendo, portanto , o judiciário revoga-lo pois este não faz controle de mérito de outro poder, somente de legalidade. A revogação cabe em ato legal + discricionário, sendo competência da administração pública, possui efeito EX NUNC.

    Ato administrativo cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.

    Atenção: O poder judiciário pode revogar somente OS SEUS PRÓPRIOS ATOS

    No caso de anulação de ato ilegal, este poderá ser feito pelo poder judiciário, visto que este é autorizado a realizar o controle de legalidade de atos de outro poder, vale a pena ressaltar que o judiciário não está autorizado a realiza o controle de mérito.

    A anulação tem efeito EX TUNC e decorre o controle de legalidade.

  • Certo.

    O poder judiciário pode fazer apenas o chamado controle de legalidade dos atos. No entanto, a legalidade tem sido entendida em sentido lato, ou seja, abrangendo não só a lei mas como os princípios constitucionais. Logo, se um ato é desproporcional ou irrazoável é considerado ilegal, podendo sofrer o controle pelo poder judiciário, o que de certa forma acabaria por atingir o mérito do ato. Então, tem-se que, como regra geral, o mérito não pode ser controlado, mas de forma reflexa isso acaba ocorrendo com o controle de legalidade referente à proporcionalidade e à razoabilidade do ato.

  • Nesse caso otimizou, mas se falasse em restringir o acesso de determinadas pessoas aí estaria ilegal conforme a CF, sendo, assim, passível de controle judicial.

  • CERTO

    Cabe ao Poder Judiciário analisar tão somente aspectos ligados à legalidade, jamais sobre o mérito (motivo e objeto) de atos administrativos editados por outros poderes sob pena de quebrar a independência e a separação harmônica dos Poderes da República.

  • o Prefeito atuou na organização do trânsito (especificamente do transporte coletivo). Ele agiu dentro de sua competência legal, conforme artigo 30, V da CF.

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    ele não editou nenhuma lei a respeito (senão no caso afetaria a competência legislativa da União quanto a legislar sobre trânsito e transporte).

    Não havendo que se falar em qualquer ilegalidade capaz de ser objeto de controle do poder judiciário.

    Então se está conforme a lei o ato, não compete ao poder judiciário analisar o mérito.

  • PARTE-SE DA PREMISSA DE QUE O ATO DO PREFEITO FOI LEGAL, POIS TEVE FINALIDADE (ATÉ PORQUE SOMENTE ALGUNS USUARIOS RESOLVERAM ABRIR O BICO); PORTANTO NÃO HÁ, A PRINCIPIO, QUE SE FALAR EM INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.

  • Controle Judicial

    Início: provocação

    Natureza: controle de legalidade

    Momento: prévio/posterior

    Decisão: coisa julgada material

  • Judiciário só irá analisar questões de ilegalidade da administração pública!

  • PJ pode analisar a conveniência? Não, pois envolve o mérito adm.

    PJ pode analisar a legalidade da conveniência? Sim, pois envolve aspecto de legalidade.

  • Na teoria é isso. Judiciárioa não pode analisar mérito do ato administrativo, mas na prática o judiciário analisa tudo e decide da forma que lhe convém. O grande problema do Brasil é o judiciário que não respeita a democracia, não respeita os portadores de mandato eletivos e consequetemente não respeita a decisão dos eleitores. O judciário brasileiro se coloca cada vez mais como uma aristocracia subjulgando a democracia.

  • O prefeito de um município (Pode e deve exercer função dentro da administração municipal) resolveu alterar as rotas e as paradas de algumas linhas de ônibus, visando otimizar o transporte público na cidade. Alguns cidadãos, sentindo-se prejudicados, impetraram mandado de segurança a fim de que fossem mantidas as condições anteriores. Nessa situação, o Poder Judiciário não deverá analisar a conveniência do ato do prefeito, sob pena de invadir matéria atribuída ao administrador público. Se o ato não é ilegal não cabe intervenção no âmbito judiciário

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

     ü Na anulação (Efeitos retroativos (ex tunc)):

    o   Acontece em virtude da existência de uma ilegalidade, de um vício insanável.

    §  Quando a Administração Pública detectar a existência de um ato administrativo passível de ser anulado, este se fará de forma vinculada e obrigatória, por imposição legal.

    §  Caso a Administração Pública não anule o seu próprio ato ilícito, caberá ao Poder Judiciário fazê-lo, mediante ação judicial (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública), por provocação do interessado.

    § Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio nos casos de:

    a) incompetência; b) vício de forma;  c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    § Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.

    • Quando o Vício é insanável (nulo) - Anuvi Anulação / Vinculado

     

    ü Na revogação (Não retroage (ex nunc):

    o   Revoga um ato perfeito, que não é mais conveniente e nem oportuno para permanecer em vigência;

    o    Trata-se de um ato discricionário, com uma certa margem de poder de escolha,

    o   Somente a própria Administração Pública poderá revogar os seus atos, não recaindo esta possibilidade sobre o Poder Judiciário.

    o   No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre: 

    §  ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO

    • Quando o Vício é sanável (anulável) -  Red Revogação / Discricionário

     

    ü Cassação:

    o   A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

    o   Uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    ü Na convalidação: (consertar, suprir uma ausência),

    o   Contém um vício sanável em um dos seus requisitos de formação do ato (motivo ou objeto) pode ser convalidado.

    o   EX: cometer uma ilicitude passível de ser suprida. Um agente que pratica atos da administração pública sem ter sido nomeado da forma correta pode, pode ter seus atos convalidado se não demonstrarem prejuízos ou maiores ilegalidades;

    o   Somente a própria Administração Pública poderá convalidar os seus atos, não recaindo esta possibilidade sobre o Poder Judiciário.

     

     

  • Um exemplo disso é quando algumas bancas dão gabarito errado pra determinada questão de concurso e não alteram mesmo com recurso (já vi MUITAS), se vc entrar na justiça o poder judiciário não vai se intrometer nas decisões da banca examinadora sobre o gabarito, sob pena de incursão indevida no mérito do ato administrativo, exceto em casos de inconstitucionalidade, aí sim ele se intromete e manda anular.

  • Somente a administração pública pode realizar a análise de mérito (conveniência e oportunidade). O judiciário pode realizar apenas a legalidade do ato.

    Ou seja,

    Administração: Mérito e Legalidade

    Judiciário: Legalidade

  • Concordo em partes com o adendo do colega Efigênio, sendo relevante ressaltar que tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários efetivamente são passíveis de anulação, não existindo, todavia, anulação de um ato por questões de mérito administrativo, ou seja, a esfera do mérito não é passível de controle de legalidade.

    Abs.

  • Q1680235

    Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    ERRADO.

    Agora eu nao entendi foi nada.....

  • Controle judicial: analisar legalidade, legitimidade e motivo.

    VEDADO: apreciar mérito administrativo.

    GAB: C

  • GABARITO : CERTO Primeiro, vamos lembrar que ato inoportuno e inconveniente para a administração não é passível de anulação, mas de, REVOGAÇÃO. Sendo assim, o judiciário não pode REVOGAR ato administrativo, apenas ANULAR nos casos em que o vício esteja atrelado aos padrões de legalidade do ato.
  • Cespe - 2021: Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    Gabriel. E

  • ACERTIVA CORRETA!

    COMPLEMENTANDO;

    O controle judicial alcança a legalidade dos atos administrativos, jamais o mérito.

    Alcança também aspectos da legalidade ligados aos limites de discricionariedade administrativa (observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade).

    Assim, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos, mas não pode revoga-los, exceto se estiver exercendo controle interno dos seus próprios atos administrativos editados no exercício de sua função atípica.

    Portanto, quando o Poder Judiciário desempenha atipicamente a função administrativa, pode determinar a revogação do ato administrativo editado.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • A questão não menciona nenhuma ILEGALIDADE, contudo, vejamos o seguinte:

    É possível que um ato DISCRICIONÁRIO esteja maculado por uma ilegalidade?

    SIM.

    Exemplos:

    a) Ato Discricionário praticado com inobservância dos princípios administrativos

    b) Ato Discricionário praticado com Abuso de Poder (gênero)

    b.1 Excesso de Poder (espécie do gênero abuso de poder) - aqui o agente ou não é competente para praticar o ato¹ OU extrapola as suas competências²

    b.2 Desvio de Poder (espécie do gênero abuso de poder) - aqui o agente pratica ato desviando a finalidade do ato.

    O conceito de Discricionariedade a ser adotada para tudo isso fazer sentido é o seguinte:

    "Ato discricionário é aquele pautado na conveniência e oportunidade, entretanto, essa liberdade conferida ao administrador encontra limites na própria lei"

    Desenhando:

    LEI | ato discricionário | LEI

    Perceba que há uma margem para movimentação do ato (seria a liberdade de escolha do administrador), mas essa liberdade esbarra nos "muros" da LEGALIDADE

  • o ato é ilegal? não! então não cabe MS

    #vapo

  • No ato discricionário (Motivo e Objeto) a apreciação judicial se dá somente pelos primas da proporcionalidade e razoabilidade, ante à força normativa dos princípios, notadamente os de envergadura constitucional, ainda que implícitos.

    Sobre a oportunidade e conveniência para a prática do ato nada de valoração há de ser feita, sendo competência exclusiva do executivo, enquanto gestor do interesse público, transparecendo verdadeira objeção democrática (bancas utilizam essa expressão como sinônimo de interferência entre poderes).

  • Função atípica: pode REVOGAR atos (oportunidade e conveniência) e ANULAR (ilegalidade)

    Função típica: apenas pode ANULAR (ilegalidade) 

  • Falou em conveniência+oportunidade ou uma das duas, falou de mérito e o mérito o Poder Judiciário não pode analisar, diferentemente dos motivos, estes são passíveis de análise pelo Poder Judiciário.

    Bons estudos!

  • CERTO. O PODER JUDICIÁRIO IRÁ ANALISAR OS CASOS DE ILEGALIDADE. A CONVENIÊNCIA/OPORTUNIDADE SERÁ APRECIADA PELA ADMINISTRAÇÃO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC