SóProvas


ID
4971421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Com base na premissa de que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o presidente de uma CPI, regularmente instalada, determinou, mediante fundamentação apropriada, a busca e apreensão de documentos na residência de um servidor público investigado.

Nessa situação, a determinação do presidente da CPI está em desacordo com a Constituição da República, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Precisa de determinação judicial

    Abraços

  • GABARITO CERTO - poderes das CPI

    PODEM

    § Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;

    § Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    § Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);

    § Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);

    § Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

    § Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    § Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.

    NÃO PODEM

    § Decretar prisão (salvo em flagrante);

    § Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;

    § Decretar busca domiciliar;

    § Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);

    § Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    § Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).

    § Convocar Chefe do Poder Executivo.

  • Lida básica no art.58, CF/88 e lei 1.579/52

    Bons estudos!

  • O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ CORRETO. Marquei como ERRADO porque aprendi que a CPI não pode determinar a busca e apreensão de documentos na RESIDÊNCIA por causa da cláusula da reserva de jurisdição. Alguém poderia me explicar o por quê desse gabarito?

  • GABARITO - CERTO

     que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • A CPI não pode determinar a busca e apreensão domiciliar ( clausula de reserva de jurisdição), mas poderá promover a busca e apreensão não domiciliar.

  • As CPI não pode determinar busca e apreensão domiciliar (reserva de jurisdição), contudo, podem determinar busca e apreensão de objeto que não seja em domicílio. (Busca e apreensão NÃO domiciliar)

    CF

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

        § 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

        § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

            I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

            II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

            III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

            IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

            V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

            VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

        § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

        § 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • CPI não pode expedir mandado de busca e apreensão.

  • O MESMO VALE PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (ACESSO AO CONTEÚDO DA CONVERSA).

  • Certo - CPI -> não pode -> busca e apreensão de documentos na residência de um servidor público investigado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Embora, segundo a CF/88, as CPI’s possuam poderes de investigação próprios das autoridades judiciais existe a reserva de jurisdição, ou seja, atos que somente o Poder Judiciário pode determinar. Vejam que a CF/88 não foi muito técnica e leva o candidato a confundir, mas vamos entendendo aos poucos como funciona.

    Quando pensarmos em CPI’s, precisamos lembrar de alguns princípios que as norteiam e, a partir disso, não decorar, mas entender o que compete e o que não compete às CPI’s, tendo em conta, além disso, reserva de jurisdição.

    • Princípio da Inviolabilidade do Domicílio
    • Princípio da Simetria
    • Princípio Federativo
    • Princípio da Separação dos Poderes

    Assim, não podem ser adotadas pelas CPI’s, por exemplo, as medidas de interceptação das comunicações telefônicas e indisponibilidade de bens do investigado, pois são medidas que dependem de determinação judicial.

    Por outro lado, pode ser determinada a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado pelas CPI’s.

    As CPI’s podem determinar a busca e apreensão de documentos, desde que não implique violação do domicílio das pessoas (Princípio da Inviolabilidade do Domicílio).

    fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/comissoes-parlamentares-de-inquerito

  • Aqueles atos "prego batido e ponta virada" que dependem para sua concessão de decisão judicial, como interceptação telefônica, medidas cautelares reais (busca e apreensão) e pessoais (prisão preventiva e temporária), NÃO PODEM ser concedidas por Comissão Parlamentar.

  • CPI NÃO PODE DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO 

  • CPI não tem poderes pra afastar a inviolabilidade domiciliar.

  • As CPI’s não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribuiu com exclusividade aos membros do Poder Judiciário. Art. 5º, XI, CF/88 – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, durante o dia por determinação judicial”.

  • Estou vendo uma galera falando que CPI não pode decretar busca e apreensão, e isso está errado. As CPI´s podem sim determinar busca e apreensão, o que se veda, nesse caso, é tão somente a busca e apreensão em local inviolável, como os espaços domiciliares. Segue o julgado a respeito desse importante entendimento (que aliás já caiu esse julgado com essas palavras em uma prova do CEBRASPE de 2020):

    Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

  • Tudo que envolver a " violação " de algum princípio constitucional, quebra de sigilo telefônico, busca e apreensão domiciliar, só os Deuses do Olimpo podem conceder: O Judiciário

  • RESUMO SOBRE CPI

    CPI PODE

    § Convocar ministro de Estado;

    § Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    § Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    § Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    § Prender em flagrante delito;

    § Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    § Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    § Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    § Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    § Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    CPI NÃO PODE

    § Condenar;

    § Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    § Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    § Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    § Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    § Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da cpi; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela cpi até para impugnar prova ilícita).

    1. Criação: requerimento de 1/3 dos membros da câmara ou do senado, em conjunto ou separadamente

     

    2. Deve apurar fato determinado

    3. Tem poderes próprios das autoridades judiciais (não é policial)

    4. Fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos.

    Jurisprudência

     

    As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem promover a responsabilidade dos investigados, seja no âmbito civil, seja no criminal (art. 58, §3º, CF). STF. MS 25.707/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, j. 1.12.2005, DJ 13.12.2005

     

    O STF entende que ocorre a prejudicialidade das ações de MS e HC sempre que – impetrados tais writs constitucionais contra CPIs – vierem estas a extinguir-se em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios, independentemente da aprovação, ou não, de seu relatório final. [MS 25.459 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010.]

     

    A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembléia Legislativa. Precedentes. 4. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembléia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88. STF ADI 3619, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2006

  • A CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015)

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando o disposto na Constituição Federal no tocante às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), à luz do direito pátrio vigente, assinale a alternativa correta.

    A CPI tem poderes para determinar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares.

    Conforme o STF, “Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar” [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015].

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Certo

    JÁ DECIDIU O STF, AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPIS) FEDERAIS, PODEM, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, OU SEJA, SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER INTERVENÇÃO JUDICIAL, SEMPRE POR DECISÃO FUNDAMENTADA E MOTIVADA, OBSERVADAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, DETERMINAR:

    · QUEBRA DO SIGILO FISCAL;

    · QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO;

    · QUEBRA DO SIGILO DE DADOS; NESTE ÚLTIMO CASO, DESTAQUE-SE O SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS.

    DICA MINHA: A CPI pode QUEBRAR o SIGILO FISCAL DO BANCO DE DADOS.

    ATENÇÃO! As CPIs Estaduais e Distritais, por força do Princípio da Simetria, também possuem poderes para quebrar esses três sigilos, no entanto, a CPI municipal não tem o poder, em decorrência de sua posição peculiar na federação brasileira.

    o que as CPI´S Não Podem fazer:

    - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; Falar para esclarecer equívoco ou dúvida; Opor a ato arbitrário ou abusivo; Ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    ATENÇÃO! O depoimento prestado por membro do Congresso Nacional a uma CPI está protegido pela cláusula de inviolabilidade que tutela o legislador no desempenho do seu mandato (imunidade material, prevista no art. 53 da CF). (Prof. Vicente Paulo)

  • O que a CPI não pode fazer:

    (...) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;

    Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

    Obs: PODE EXPEDIR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DESDE QUE NÃO SEJA DOMICILIAR.

    Cobrado novamente pelo CESPE em 2020:

    CESPE / CEBRASPE - 2020 - Ministério da Economia – Direito

    Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial. CERTO.

  • CPI:

    Quebra de sigilo FISCAL; BANCÁRIO; DADOS;

    Convocar investigados e testemunhas;

    Determinar diligências;

    Requisitar informações.