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Precisa de determinação judicial
Abraços
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GABARITO CERTO - poderes das CPI
PODEM
§ Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;
§ Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;
§ Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);
§ Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);
§ Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
§ Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);
§ Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.
NÃO PODEM
§ Decretar prisão (salvo em flagrante);
§ Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;
§ Decretar busca domiciliar;
§ Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);
§ Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;
§ Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).
§ Convocar Chefe do Poder Executivo.
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Lida básica no art.58, CF/88 e lei 1.579/52
Bons estudos!
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O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ CORRETO. Marquei como ERRADO porque aprendi que a CPI não pode determinar a busca e apreensão de documentos na RESIDÊNCIA por causa da cláusula da reserva de jurisdição. Alguém poderia me explicar o por quê desse gabarito?
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GABARITO - CERTO
que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A CPI não pode determinar a busca e apreensão domiciliar ( clausula de reserva de jurisdição), mas poderá promover a busca e apreensão não domiciliar.
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As CPI não pode determinar busca e apreensão domiciliar (reserva de jurisdição), contudo, podem determinar busca e apreensão de objeto que não seja em domicílio. (Busca e apreensão NÃO domiciliar)
CF
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
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CPI não pode expedir mandado de busca e apreensão.
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O MESMO VALE PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (ACESSO AO CONTEÚDO DA CONVERSA).
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Certo - CPI -> não pode -> busca e apreensão de documentos na residência de um servidor público investigado.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Embora, segundo a CF/88, as CPI’s possuam poderes de investigação próprios das autoridades judiciais existe a reserva de jurisdição, ou seja, atos que somente o Poder Judiciário pode determinar. Vejam que a CF/88 não foi muito técnica e leva o candidato a confundir, mas vamos entendendo aos poucos como funciona.
Quando pensarmos em CPI’s, precisamos lembrar de alguns princípios que as norteiam e, a partir disso, não decorar, mas entender o que compete e o que não compete às CPI’s, tendo em conta, além disso, a reserva de jurisdição.
- Princípio da Inviolabilidade do Domicílio
- Princípio da Simetria
- Princípio Federativo
- Princípio da Separação dos Poderes
Assim, não podem ser adotadas pelas CPI’s, por exemplo, as medidas de interceptação das comunicações telefônicas e indisponibilidade de bens do investigado, pois são medidas que dependem de determinação judicial.
Por outro lado, pode ser determinada a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado pelas CPI’s.
As CPI’s podem determinar a busca e apreensão de documentos, desde que não implique violação do domicílio das pessoas (Princípio da Inviolabilidade do Domicílio).
fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/comissoes-parlamentares-de-inquerito
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Aqueles atos "prego batido e ponta virada" que dependem para sua concessão de decisão judicial, como interceptação telefônica, medidas cautelares reais (busca e apreensão) e pessoais (prisão preventiva e temporária), NÃO PODEM ser concedidas por Comissão Parlamentar.
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CPI NÃO PODE DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO
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CPI não tem poderes pra afastar a inviolabilidade domiciliar.
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As CPI’s não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribuiu com exclusividade aos membros do Poder Judiciário. Art. 5º, XI, CF/88 – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, durante o dia por determinação judicial”.
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Estou vendo uma galera falando que CPI não pode decretar busca e apreensão, e isso está errado. As CPI´s podem sim determinar busca e apreensão, o que se veda, nesse caso, é tão somente a busca e apreensão em local inviolável, como os espaços domiciliares. Segue o julgado a respeito desse importante entendimento (que aliás já caiu esse julgado com essas palavras em uma prova do CEBRASPE de 2020):
Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]
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Tudo que envolver a " violação " de algum princípio constitucional, quebra de sigilo telefônico, busca e apreensão domiciliar, só os Deuses do Olimpo podem conceder: O Judiciário
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RESUMO SOBRE CPI
CPI PODE
§ Convocar ministro de Estado;
§ Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
§ Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
§ Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
§ Prender em flagrante delito;
§ Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
§ Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
§ Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
§ Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
§ Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
CPI NÃO PODE
§ Condenar;
§ Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
§ Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
§ Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
§ Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
§ Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da cpi; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela cpi até para impugnar prova ilícita).
1. Criação: requerimento de 1/3 dos membros da câmara ou do senado, em conjunto ou separadamente
2. Deve apurar fato determinado
3. Tem poderes próprios das autoridades judiciais (não é policial)
4. Fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos.
Jurisprudência
As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem promover a responsabilidade dos investigados, seja no âmbito civil, seja no criminal (art. 58, §3º, CF). STF. MS 25.707/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, j. 1.12.2005, DJ 13.12.2005
O STF entende que ocorre a prejudicialidade das ações de MS e HC sempre que – impetrados tais writs constitucionais contra CPIs – vierem estas a extinguir-se em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios, independentemente da aprovação, ou não, de seu relatório final. [MS 25.459 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010.]
A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária, seja da Câmara, do Senado ou da Assembléia Legislativa. Precedentes. 4. Não há razão para a submissão do requerimento de constituição de CPI a qualquer órgão da Assembléia Legislativa. Os requisitos indispensáveis à criação das comissões parlamentares de inquérito estão dispostos, estritamente, no artigo 58 da CB/88. STF ADI 3619, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2006
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A CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015)
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Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Considerando o disposto na Constituição Federal no tocante às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), à luz do direito pátrio vigente, assinale a alternativa correta.
A CPI tem poderes para determinar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares.
Conforme o STF, “Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar” [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015].
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Simples e Objetivo
Gabarito Certo
JÁ DECIDIU O STF, AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPIS) FEDERAIS, PODEM, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, OU SEJA, SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER INTERVENÇÃO JUDICIAL, SEMPRE POR DECISÃO FUNDAMENTADA E MOTIVADA, OBSERVADAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, DETERMINAR:
· QUEBRA DO SIGILO FISCAL;
· QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO;
· QUEBRA DO SIGILO DE DADOS; NESTE ÚLTIMO CASO, DESTAQUE-SE O SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS.
DICA MINHA: A CPI pode QUEBRAR o SIGILO FISCAL DO BANCO DE DADOS.
ATENÇÃO! As CPIs Estaduais e Distritais, por força do Princípio da Simetria, também possuem poderes para quebrar esses três sigilos, no entanto, a CPI municipal não tem o poder, em decorrência de sua posição peculiar na federação brasileira.
o que as CPI´S Não Podem fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; Falar para esclarecer equívoco ou dúvida; Opor a ato arbitrário ou abusivo; Ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
ATENÇÃO! O depoimento prestado por membro do Congresso Nacional a uma CPI está protegido pela cláusula de inviolabilidade que tutela o legislador no desempenho do seu mandato (imunidade material, prevista no art. 53 da CF). (Prof. Vicente Paulo)
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O que a CPI não pode fazer:
(...) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;
Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]
Obs: PODE EXPEDIR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DESDE QUE NÃO SEJA DOMICILIAR.
Cobrado novamente pelo CESPE em 2020:
CESPE / CEBRASPE - 2020 - Ministério da Economia – Direito
Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial. CERTO.
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CPI:
Quebra de sigilo FISCAL; BANCÁRIO; DADOS;
Convocar investigados e testemunhas;
Determinar diligências;
Requisitar informações.